Como declarar o Imposto de Renda de valores recebidos em processo judicial?

Como declarar o Imposto de Renda de valores recebidos em processo judicial?

(12.04.11)

Por Maria Cristina Zanetti Horta Casser,
advogada (OAB-RS nº 59.508)

Todos os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 22.487,25 devem apresentar este ano declaração de imposto de renda.

Se você se enquadrar nessa situação e tiver auferido valores oriundos de processo judicial deve tomar alguns cuidados adicionais na declaração, pois os procedimentos para recolhimento do imposto de renda variam conforme o tribunal no qual tramita a ação, o que muitas vezes gera confusão por parte dos contribuintes e até mesmo dos contadores.

Se a declaração não é feita de forma correta, os contribuintes caem na malha fina, o que lhes gera transtornos, necessidade de retificar a declaração ou idas à Receita Federal para prestar esclarecimentos. Assim, se você recebeu valores no ano passado por meio de processo judicial, vale a pena conhecer os procedimentos realizados pela Justiça.

Se o seu processo tramitou na Justiça Federal, no momento do levantamento do precatório ou da RPV o banco retém 3% a título de imposto de renda, a menos que o processo verse justamente sobre devolução de valores de Imposto de Renda. Dessa forma, na declaração de ajuste anual, deve-se declarar o valor recebido e a retenção realizada pelo banco, devendo-se guardar o comprovante fornecido.

No entanto, se o seu processo tramitou na Justiça Estadual, o banco de regra não realiza retenções a título de imposto de renda, a menos que o juiz tenha determinado expressamente a retenção. Se esta tiver ocorrido, somente declare a mesma após possuir o devido comprovante de retenção (DIRF) ou a cópia da guia de recolhimento do imposto (DARF). Se você declarar a retenção sem que a outra parte tenha efetivamente recolhido o imposto - o que muitas vezes ocorre por demora no trâmite processual ou até mesmo por inércia do devedor - muito provavelmente você cairá na malha fina e precisará retificar a declaração ou apresentar cópias do processo junto à Receita.

Ainda, se percebeu valores oriundos de reclamatória trabalhista, cabe ao empregador comprovar seu recolhimento mediante juntada de guia DARF, tão logo haja a liberação dos valores. Grife-se que na Justiça laboral sempre se realiza a retenção do Imposto de Renda sobre as verbas remuneratórias percebidas pelo reclamante, sendo o referido valor calculado no momento da liquidação da sentença - e a alíquota é variável conforme o valor recebido,

Como última observação a partir de janeiro de 2010, a Justiça do Trabalho não realiza mais retenções sobre valores de juros moratórios. Assim se você percebeu valores de reclamatórias dentro dos últimos cinco anos, mas antes de 2010, ainda pode pleitear judicialmente a devolução dos valores indevidamente retidos sobre a parcela dos juros moratórios. Tendo esses pequenos cuidados evitam-se problemas e agiliza-se o pagamento da restituição do imposto de renda.

Cristina@casserelauser.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...