Como declarar o Imposto de Renda de valores recebidos em processo judicial?

Como declarar o Imposto de Renda de valores recebidos em processo judicial?

(12.04.11)

Por Maria Cristina Zanetti Horta Casser,
advogada (OAB-RS nº 59.508)

Todos os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 22.487,25 devem apresentar este ano declaração de imposto de renda.

Se você se enquadrar nessa situação e tiver auferido valores oriundos de processo judicial deve tomar alguns cuidados adicionais na declaração, pois os procedimentos para recolhimento do imposto de renda variam conforme o tribunal no qual tramita a ação, o que muitas vezes gera confusão por parte dos contribuintes e até mesmo dos contadores.

Se a declaração não é feita de forma correta, os contribuintes caem na malha fina, o que lhes gera transtornos, necessidade de retificar a declaração ou idas à Receita Federal para prestar esclarecimentos. Assim, se você recebeu valores no ano passado por meio de processo judicial, vale a pena conhecer os procedimentos realizados pela Justiça.

Se o seu processo tramitou na Justiça Federal, no momento do levantamento do precatório ou da RPV o banco retém 3% a título de imposto de renda, a menos que o processo verse justamente sobre devolução de valores de Imposto de Renda. Dessa forma, na declaração de ajuste anual, deve-se declarar o valor recebido e a retenção realizada pelo banco, devendo-se guardar o comprovante fornecido.

No entanto, se o seu processo tramitou na Justiça Estadual, o banco de regra não realiza retenções a título de imposto de renda, a menos que o juiz tenha determinado expressamente a retenção. Se esta tiver ocorrido, somente declare a mesma após possuir o devido comprovante de retenção (DIRF) ou a cópia da guia de recolhimento do imposto (DARF). Se você declarar a retenção sem que a outra parte tenha efetivamente recolhido o imposto - o que muitas vezes ocorre por demora no trâmite processual ou até mesmo por inércia do devedor - muito provavelmente você cairá na malha fina e precisará retificar a declaração ou apresentar cópias do processo junto à Receita.

Ainda, se percebeu valores oriundos de reclamatória trabalhista, cabe ao empregador comprovar seu recolhimento mediante juntada de guia DARF, tão logo haja a liberação dos valores. Grife-se que na Justiça laboral sempre se realiza a retenção do Imposto de Renda sobre as verbas remuneratórias percebidas pelo reclamante, sendo o referido valor calculado no momento da liquidação da sentença - e a alíquota é variável conforme o valor recebido,

Como última observação a partir de janeiro de 2010, a Justiça do Trabalho não realiza mais retenções sobre valores de juros moratórios. Assim se você percebeu valores de reclamatórias dentro dos últimos cinco anos, mas antes de 2010, ainda pode pleitear judicialmente a devolução dos valores indevidamente retidos sobre a parcela dos juros moratórios. Tendo esses pequenos cuidados evitam-se problemas e agiliza-se o pagamento da restituição do imposto de renda.

Cristina@casserelauser.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde 08/07/2011 - 15h54 Saúde Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro – Os planos de saúde de 8 milhões de brasileiros, que correspondem a 17% dos consumidores de planos de assistência médica existentes no Brasil,...

SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE SUS vai atender pacientes em casa Agência Brasil BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8)...

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...