Como fazer uma declaração do Imposto de Renda de espólio?

Como fazer uma declaração do Imposto de Renda de espólio?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

Por Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira, advogados tributaristas 16 mar 2019, 07h00 

Pergunta da leitora: Meu irmão faleceu em agosto de 2018 e deixou bens. Sua única filha e herdeira abriu mão (em cartório) da herança. Como fazer o Imposto de Renda de espólio dele, se não há inventário e inventariante?

Resposta de Samir Choaib*, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:

Como seu irmão falecido deixou bens, para que os herdeiros possam usar, gozar e dispor de forma plena e legal de tais bens, é indispensável o processamento de inventário, seja via processo judicial, seja via processo extrajudicial (em Cartório).

A única filha de seu irmão renunciou ao direito de herança; assim, neste caso, de acordo com a vocação hereditária estabelecida na lei, o patrimônio deverá ser destinado aos herdeiros na seguinte ordem: (i) aos ascendentes, em concorrência com cônjuge ou companheiro; ou na sua falta, (ii) ao cônjuge ou companheiro do falecido; ou na sua falta, (iii) aos colaterais, preferindo os irmãos, e na falta de irmãos os filhos destes, depois os tios, e segue para herdeiros até o 4º grau.


Até a decisão judicial ou escritura pública de inventário e partilha, haverá obrigatoriedade de apresentação de Declarações de IRPF do espólio, aplicando-se as mesmas regras de obrigatoriedade para os contribuintes pessoas físicas. Referida declaração deve ser efetuada pelo inventariante, a ser nomeado pelos herdeiros ou juiz e enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do falecido.

As declarações a serem apresentadas em nome do espólio classificam-se em ‘inicial’, ‘intermediária’ e ‘final’. A declaração Inicial é a efetuada no ano-calendário do falecimento; declarações Intermediárias referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da partilha; e a declaração final corresponde ao ano-calendário da partilha (judicial ou extrajudicial).

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao: (i) da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial; (ii) da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; ou (iii) do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Fonte: Exame

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...