Como pagar menos tributos com venda e aluguel de imóveis?

 
 
 

Como pagar menos tributos com venda e aluguel de imóveis?

Correio Forense  Publicado por Correio Forense ontem

Em busca de um investimento seguro e complementar sua renda, muitas pessoas adquirem imóveis para venda e locação. Considerado um investimento sólido e conservador, o mercado imobiliário oferece várias oportunidades para quem investe nele. Por outro lado, vale ter cuidado para isolar riscos que podem recair sobre esse tipo de patrimônio.

Comprar um imóvel para renda pode ser feito tanto como pessoa física (PF) quanto pessoa jurídica (PJ). Os principais aspectos a se considerar para optar por um ou outro modo são: a tributação na venda e no recebimento de aluguéis e a possibilidade de se fazer o planejamento da sucessão desses bens em vida, evitando conflitos familiares e gastos desnecessários.

Vale reforçar que todo imóvel precisa ser declarado no imposto de renda, e, quando a venda é feita como PF, o proprietário deve pagar 15% de imposto de renda na modalidade de ganho de capital sobre o lucro da operação. Se a venda for realizada por PJ, por outro lado, a tributação pode ser de 6,73%.

Em relação aos aluguéis, a tributação na pessoa física pode atingir até 27,5%. Na pessoa jurídica, pode-se chegar a 11,3% para receitas de até R$62.500,00 mensais. Acima desse valor, a taxa chega a 14,53%.

Além de uma tributação mais justa, concentrar os imóveis em uma empresa (PJ) pode facilitar o processo de transmissão desses bens para os herdeiros, pois a transmissão desse patrimônio é feita em vida e fica estruturada de modo que os herdeiros recebam quotas e não os imóveis diretamente, o que é chamado de Planejamento Patrimonial e Sucessório (PPS).

Com o PPS, na PJ o patrimônio fica protegido, por exemplo, de relacionamentos amorosos que podem a vir a fracassar, podendo incluir cláusulas no contrato social da empresa que limitem o acesso a propriedade desses bens por cônjuges dos herdeiros.

Outra vantagem é a possibilidade de poder formalizar parcerias com outras pessoas e empresas do mesmo ramo para a realização de empreendimentos específicos, como construção de uma casa ou prédio.

Por fim, na hora de optar por qual modelo optar, vale considerar as despesas em manter uma empresa aberta, tais como assessoria contábil por exemplo. Mas no geral, quem tem mais de um imóvel para locação, dependendo do valor, ou tem a intenção real de investir nesse mercado, a constituição de uma empresa mostra-se uma ferramenta com diversas possibilidades além da economia tributária.

Por Fábio Sarreta
Fonte: Jus Brasil
Correio Forense

Extraído de JusBrasil

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