Como proceder no caso de inventário internacional?

22/02/2017

Como proceder no caso de inventário internacional?

Eu e meus três irmãos estamos recebendo € 40 mil euros (portanto, € 10 mil cada) da Espanha, resultado de uma herança de família. Para facilitar, pediram que eu recebesse na minha conta e depois distribuísse a cada um dos irmãos a sua parte. Isso pode ser feito dessa forma? Não corro o risco de Banco Central ou Receita Federal acharem que este valor é todo meu?

Jailon Giacomelli, CFP, responde:

Sobre a herança de bens provenientes do exterior, os especialistas veem como controversa a cobrança deste imposto pelos Estados, por não haver lei complementar ao artigo 155 da Constituição Federal. Dessa forma, cabe uma análise mais aprofundada com assessoria de especialistas na área. É possível que o advogado que lhes assessorou no inventário já tenha apurado um valor total a ser pago de ITCMD. De qualquer forma, sugiro que você o consulte para entender melhor a situação.

</span>Antes de tudo, é essencial mencionarmos que, num processo de inventário, há sempre a obrigação do recolhimento de um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A título de informação, para residentes do Estado de São Paulo, apenas não haverá cobrança deste imposto caso a situação se encaixe nas isenções previstas pela Lei nº 10.992, artigo 6º, o que não seria o seu caso.

Concluída a parte burocrática, e levando em conta que a condução do processo tenha sido dentro do que exige a legislação do seu Estado, o próximo passo é a distribuição dos bens.

Desde o ano passado, os bancos devem informar à Receita Federal todas as movimentações a partir de R$ 2.000 (Instrução Normativa 1.571), que faz cruzamentos de dados para, entre outros fins, verificar se os valores declarados pelo contribuinte são coerentes com transações movimentadas nas contas bancárias.

Dessa forma, o indicado para o seu caso é que cada herdeiro receba o dinheiro em sua respectiva conta corrente.

E o que pode acontecer se todo o valor passar pela sua conta? Caso vocês sejam chamados pelo Fisco a esclarecer essa situação, é possível que seja suficiente, por meio da decisão judicial da partilha, demonstrar que toda essa movimentação foi motivada pela herança.

Ou seja, se os impostos foram recolhidos corretamente e toda a documentação legal foi encaminhada, vocês teriam bom embasamento para explicar o que aconteceu. Porém, isso não garante a aprovação pelos órgãos fiscalizadores.

Vale lembrar também que, caso os € 10 mil transferidos da sua conta para cada um dos seus irmãos sejam caracterizados como doações feitas de você para eles, cada movimentação estaria abaixo de 2.500 Ufesp (R$ 62.675) - a lei exige pagamento de imposto acima dessa quantia (considerei que todos os herdeiros estão domiciliados no Estado de SP; caso esta não seja a situação, é imprescindível verificar a legislação do seu Estado). Isso quer dizer que não haveria imposto a recolher, somente as demais implicações sucessórias (por exemplo, os demais herdeiros poderiam contestar que não receberam a parte que lhes cabia da herança).

Lembrando que é necessário que toda a documentação e guias de pagamento sejam arquivadas por cinco anos, prazo para prescrição da obrigação de recolhimento dos impostos.

<p>Em complemento, todos os valores e bens recebidos na herança devem ser informados na Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física.

* Jailon Giacomelli é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar)

E-mail: jailon@parmais.com.br

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Serjus

 

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