Como trocar o sobrenome após o divórcio? É obrigatório?

Como trocar o sobrenome após o divórcio? É obrigatório?

A decisão pela alteração é particular. Caso queira a mudança, é preciso passar pela burocracia

De Ana Luzia Rodrigues em 29 nov 2021 14:09

O momento do casamento é uma mudança na vida de qualquer pessoa. Trata-se de uma nova etapa onde é preciso ceder algumas vezes e em outras impor a vontade. Brigas e discussões sempre haverão. É inevitável.

Mas o que fazer quando esta etapa acaba e novas decisões precisam ser tomadas? Quando o divórcio é a saída, além da separação dos bens e possíveis questões envolvendo a guarda de filhos, ainda pode haver a troca do sobrenome.

A questão do divórcio muitas vezes incomoda a mulher e o homem a ter o sobrenome do ex-cônjuge na documentação. Na leitura a seguir, vamos falar sobre o processo da alteração e como pode ser feita.

É obrigatória a mudança do sobrenome?
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que o casamento não é condição obrigatória para você trocar de sobrenome. Portanto, pense bem se você quer realizar essa alteração.

Uma vez escolhida a troca, essa pode ser feita pelo noivo ou pela noiva. Não há uma regra para decidir qual parceiro adota o sobrenome do outro. Essa mudança faz com que o sobrenome seja alterado em todos os seus documentos. Isso inclui: RG, CPF, Título Eleitoral, Passaporte, entre outros;

Se os cônjuges optarem por alterar o nome em apenas alguns documentos, será necessário portar sempre uma cópia da certidão de casamento autenticada. Esta medida serve para provar que a pessoa está casada e que o sobrenome mudou.

O sobrenome do cônjuge é agregado aos seus. Não é possível retirar um sobrenome de solteiro do nome.  Para a utilização do passaporte, é possível viajar com o documento até a data de expiração do mesmo. Porém, será necessário apresentar a certidão de casamento com o registro do divórcio.

E, finalmente, mesmo após o divórcio é possível continuar com o nome de casado (a). Trata-se de uma opção muito particular.

Como realizar a alteração do sobrenome?
Apesar da burocracia que o processo pode envolver, em muitos casos faz-se necessária a alteração. Para facilitar o procedimento, conheça cada uma das etapas e encaminhe sua solicitação.

. Registro Geral: o nome do RG pode ser alterado em qualquer Órgão Expedidor de cada estado;
. CPF: você pode procurar qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios para fazer a troca do nome;
. CNH: para fazer a alteração na Carteira de Habilitação, é necessário ir até o DETRAN onde seu documento está registrado. Importante lembrar que para alterar a habilitação, será necessário levar o RG já alterado;
. Título Eleitoral: este procedimento pode ser realizado com a apresentação do RG e Certidão de Casamento no Cartório Eleitoral que você vota;
. Passaporte: o documento pode ser atualizado no posto da Polícia Federal.

Após essa leitura chegamos a conclusão que, na hora de casar, os cônjuges devem pensar bem se preferem fazer a alteração do sobrenome. Afinal, é preciso levar em consideração a burocracia necessária para a realização da mudança de nome após o divórcio.

Fonte: Jornal Contábil

 

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