Comunicação de mora não pode ser feita por escritório de advocacia

Notificação por escritório de advocacia não é válida para comprovação de mora 

A comunicação de mora não pode ser feita por um escritório de advocacia contratado pela empresa. Por essa razão, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso de apelação cível de uma financeira em que o município de Fraiburgo pretendia retomar uma ação de busca e apreensão de um automóvel financiado.

De acordo com o processo, a notificação não ocorreu em razão da mudança de endereço do devedor. Além disso, o procedimento consistiu em uma simples comunicação expedida pelo escritório de advocacia contratado pela financeira, e não por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

“Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor”, escreveu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, em referência ao artigo 2, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969.

Neste sentido, o magistrado acrescentou que o descumprimento da legislação resultou na irregularidade do protesto, que ocorreu em publicação de edital em jornal de circulação local, sem que as tentativas para a comunicação pessoal do devedor tivessem sido esgotadas.

Diante desse erro, que persistiu mesmo após prazo para regularização, os julgadores entenderam que não ficou demonstrada a mora do devedor. Com a extinção do processo, além de não ver satisfeito o intuito de retomar o veículo dado em garantia, a financeira apelante permanece obrigada ao pagamento das custas judiciais respectivas. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 2014.005893-2


Data: 28/07/2014 - 11:13:20   Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...