Condenação que utiliza apenas reconhecimento fotográfico na fase de inquérito não é válida

06/11/2015 - 08h30
DECISÃO

Condenação que utiliza apenas reconhecimento fotográfico na fase de inquérito não é válida

O reconhecimento fotográfico feito na fase de inquérito, mas não ratificado nem corroborado por outras provas em juízo, não é válido para condenar o réu. Por isso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a homem processado por roubo para anular a condenação imposta em segundo grau e restabelecer a decisão de primeiro grau, absolvendo o acusado.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que o reconhecimento fotográfico, como meio de prova, é apto para identificar o réu e fixar a autoria do crime somente quando corroborado por outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório.

O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”, o que pode evitar um erro judiciário.

No caso, o reconhecimento foi feito por fotografia, sem observância das regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), e não foi repetido em juízo ou referendado por outras provas judiciais. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. Daí a razão de considerar-se a prova inidônea para a condenação em segundo grau.

Para Schietti, no modelo brasileiro de processo penal, em que princípios e garantias são voltados à proteção do indivíduo contra abusos estatais, quando houver dúvidas, o julgador deve privilegiar a solução favorável ao réu.

O ministro ressaltou que, de lado oposto, sob a égide de um processo penal de cariz garantista – o que nada mais significa do que concebê-lo como atividade estatal sujeita a permanente avaliação de conformidade com a Constituição ("O direito processual penal não é outra coisa senão Direito constitucional aplicado", dizia-o W. Hassemer) – busca-se uma verdade processual onde a reconstrução histórica dos fatos objeto do juízo vincula-se a regras precisas, que assegurem às partes um maior controle sobre a atividade jurisdicional.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...