Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença

Quarta-feira, 11 de maio de 2016

Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença

A falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral reconhecida. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o condenado deve cumprir pena em regime menos gravoso diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas em regime originalmente estabelecido na condenação penal.

O RE foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), que concedeu a prisão domiciliar a um sentenciado em razão da falta de vagas no regime semiaberto.

Voto-vista

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (11) com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que acompanhou o ministro Gilmar Mendes, relator, no sentido de dar parcial provimento ao RE. Para Zavascki, é inadiável a necessidade de adotar medidas concretas que permitam eliminar ou, pelo menos, atenuar “as graves consequências práticas decorrentes da inexistência de vagas suficientes para viabilizar a adequada execução da sentença condenatória no que toca o regime de cumprimento da pena imposta”. Assim, considerou indispensável a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “seja em forma de recomendação ou determinação”.

Relator

Em dezembro de 2015, o relator votou pelo provimento parcial do recurso, conclusão seguida na sessão desta quarta-feira (11) pela maioria do Plenário, vencido o ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao RE. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes fixou o entendimento de que, caso não haja estabelecimento penal adequado, o condenado não deve ser mantido em regime mais gravoso.

O ministro Gilmar Mendes propôs em seu voto uma série de medidas alternativas para enfrentar o problema, mas admitiu a possibilidade de concessão da prisão domiciliar até que elas sejam estruturadas. As medidas propostas são: a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída antecipada de detentos que estejam mais próximos da progressão (e que serão colocados em liberdade monitorada eletronicamente) e a conversão em penas restritivas de direitos e/ou estudo para os apenados em regime aberto.

Para viabilizar a efetivação da proposta, o relator considerou indispensável a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já desenvolve políticas que atendem ao que foi proposto, bem como a criação do Cadastro Nacional de Presos. Assim, será possível verificar quem são os apenados com expectativa de progredir no menor tempo e, em consequência, organizar a fila de saída com observação do princípio da igualdade.

O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do CNJ, informou que o Cadastro Nacional de Presos já foi criado e está em fase de implementação pelas unidades da federação.

EC/FB

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...