Conduta anti-isonômica

Homossexual tem direito de incluir companheiro como dependente no registro funcional

O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8.ª Vara Federal (DF), deferiu medida liminar, em mandado de segurança, determinando a um diretor do Ministério das Relações Exteriores que altere imediatamente, no registro funcional, o estado civil de um servidor homossexual de “solteiro” para “casado”. Dessa maneira, o companheiro do servidor passará a ser reconhecido como seu dependente.

O servidor buscou a Justiça Federal após a negativa do diretor do ministério de realizar a alteração - mesmo com a comprovação da união homoafetiva por meio de certidão de casamento, que possui fé pública.

Para o juiz Antonio Claudio, que analisou o mandado de segurança, “o impedimento do registro imediato nos assentamentos funcionais acerca da mudança de estado civil fere direito consagrado na Carga Magna e traduz uma conduta anti-isonômica praticada pela autoridade coatora, que merece ser corrigida (...)”.

O magistrado disse ainda que a união reconhecida gera direitos assistenciais ao cônjuge do impetrante, como a possibilidade de inclusão do dependente em plano de assistência médica.

Segundo o juiz, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a isonomia entre casais homossexuais, já que a Constituição Federal não veda a formação de família por pessoas do mesmo sexo. (ADPF 132, Relator: Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2011, DJe-198 de 13-10-2011, Publicado em 14-10-2011 EMENT vol-02607-01 PP 00001).

“Como registrado no acórdão da Corte Constitucional, o núcleo familiar é o principal locus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por ‘intimidade e vida privada’ no inciso x do seu art. 5.º”, esclareceu o juiz.

Proc. n.º - 00044877620134013400 – 8ª Vara Federal


Data da decisão: 30 de janeiro de 2013

Fonte: Tribunal Regional Federal – 1.ª Região

Publicado em 01/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...