Conectividade Social com Certificação Digital, solução ou problema?

Jurídico

Conectividade Social com Certificação Digital, solução ou problema?

Novo modelo do canal Conectividade Social tem trazido problemas aos empreendedores e dificultado cumprimento de exigências relativas ao FGTS

23/08/2012 

Desde o dia 30 de junho, todas as empresas com mais de dez funcionários devem utilizar o modelo ICP do canal Conectividade Social, que faz toda a comunicação com a Previdência Social e o FGTS, mediante Certificado Digital no padrão ICP Brasil.

Porém, desde o início da obrigatoriedade, o sistema vem apresentando problemas técnicos e instabilidades, causando preocupações para o empreendedorismo em virtude das dificuldades para o cumprimento das obrigações acessórias, como as transmissões de informações do INSS.

O SESCON-SP tem recebido inúmeros e-mails e telefonemas de associados reclamando da situação e tem tido contato permanente com a Caixa Econômica Federal reivindicando o aprimoramento do sistema. No início de agosto, por exemplo, a Entidade teve o seu pleito atendido de prorrogação do prazo para a utilização do modelo antigo: o Conectividade Social AR, tendo em vista que muitas empresas não estavam conseguindo transmitir os dados do INSS relativos ao recolhimento da competência julho/2012.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, o Conectividade Social ICP vem ao encontro da nova realidade mundial, em que a internet se tornou uma grande ferramenta de comunicação, inclusive entre os contribuintes e o governo. "A certificação digital veio solucionar a questão da validade jurídica", explica.

No entanto, o líder setorial questiona, não apenas o novo modelo, mas todos os sistemas desenvolvidos para o cumprimento de obrigações acessórias no País. "São impostas aos contribuintes ferramentas que não suportam a demanda e dificultam ou impedem as transações", argumenta o empresário contábil, lembrando as elevadas multas atreladas a elas.

Além das penalidades, Chapina Alcazar aponta outros ônus ao segmento produtivo, como o excessivo tempo gasto para as transmissões, os custos operacionais e o próprio valor despendido para a aquisição de ferramentas que possibilitam os procedimentos. "É nobre essa modernização, porém, os prejuízos desses processos de transição não podem e nem devem recair ao contribuinte", destaca o líder empresarial. "É preciso flexibilizar esses prazos, dar condições e por que não, até subsídios para o empreendedorismo", finaliza o empresário contábil.

 

Fonte: INCorporativa

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...