Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito

Execução

Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito

quarta-feira, 12/12/2012

O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª vara Cível de Brasília/DF, entendeu confissão de dívida não precisa descrever origem do débito para garantir a eficácia executiva.

A decisão foi proferida em ação de embargos à execução no qual os embargantes alegavam que que instrumento de confissão de dívida não fazia menção à causa que supostamente originou sua emissão.

O magistrado considerou que não procede a alegação dos embargantes no sentido de que o contrato de confissão de dívida não descreveu a origem do débito lá assumido. Para ele, no contrato em questão, "observa-se claramente na cláusula terceira a descrição da origem da dívida decorrente de empréstimo da embargada em favor dos embargantes".

Na visão de Barros, o contrato de confissão, por consubstanciar a constituição de uma nova obrigação, ainda que novando obrigações anteriores líquidas, ilíquidas, vencidas ou vincendas, não necessita, necessariamente, trazer ínsita esta justificativa.

"A confissão de dívida vale por si só. O artigo 585, inciso II, do CPC, faz menção tão somente a documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas”. Em nenhum momento o aludido dispositivo legal traz a exigência de que citado documento traga expresso a origem de eventual dívida", afirmou o magistrado.


Processo: 2012.01.1.102688-4

 

Veja a íntegra da sentença.

Extraído de Migalhas

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...