Conflito de interesses

 

Criar a mentalidade de conciliar leva muito tempo

Por Paulo Afonso Brum Vaz

O Judiciário brasileiro encontra-se mergulhado no que se pode chamar de crise multifacetada, caracterizada por tensões de eficiência e de identidade da Justiça. A eficiência é comprometida pelo déficit qualitativo e quantitativo referente à prestação jurisdicional, que, analisada sob o ponto de vista da eficácia e da efetividade, está longe de ser satisfatória.

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Notícias

A natureza jurídica "sui generis" do membro da EIRELI

A natureza jurídica "sui generis" do membro da EIRELI 04/jun/2012 A legislação brasileira, ao tratar sobre o membro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada apenas se refere a pessoa natural, deixando para a doutrina a questão de analisar qual a sua natureza jurídica. Por...

Imutabilidade do nome

Registro do filho não pode excluir o sobrenome do pai (04.06.12) Excluir o sobrenome do pai do nome do filho fere a Lei de Registros Públicos, que instituiu a imutabilidade do nome, apenas admitindo sua modificação em casos excepcionais e de forma justificada. Com esse entendimento, a 7ª...

Canal de serviço

Juiz gaúcho cria canal de atendimento em blog Por Jomar Martins O juiz e professor da Escola Superior de Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pedro Luiz Pozza, resolveu usar a internet para aprimorar a sua prestação jurisdicional e interagir com partes e...