Consequências da inércia do credor no registro da alienação fiduciária

Opinião

Consequências da inércia do credor no registro da alienação fiduciária

Henrique de Araujo Gonzaga
Marina Piccolotto Nor
30 de janeiro de 2025, 17h13

Importante frisar que o STJ não estabeleceu, no recente julgamento do REsp 2.135.500/GO, qual seria o prazo limite para registro do contrato de alienação fiduciária, dentro do qual não se operaria a supressio.

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