Consulta pública sobre qualidade do SUS termina hoje, 08

 

Consulta pública sobre qualidade do SUS termina hoje

08/06/2011 - 9h01

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Termina hoje (8) uma consulta pública promovida pela Ministério da Saúde com o objetivo de avaliar o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a qualidade dos serviços prestados. O documento, disponível desde o dia 8 de abril, pode ser acessado pelo endereço https://www.saude.gov.br/consultapublica. As sugestões devem ser encaminhadas para demas@saude.gov.br.

A proposta de consulta pública faz parte da Política de Monitoramento e Avaliação para a Qualificação do SUS. De acordo com o ministério, a ideia é dar transparência à qualidade dos serviços e ações prestados, além de permitir o aprimoramento do sistema por meio de ações de correção e direcionamento mais eficiente de investimentos.

Depois de apresentadas, as sugestões serão avaliadas pelo Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, em conjunto com especialistas.

Edição: Juliana Andrade - Agência Brasil

Notícias

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...