CONSUMIDOR TERÁ DIREITO A TESTAR INTERNET BANDA LARGA POR SETE DIAS


14/10/2011

A partir de agora as operadoras de internet móvel serão obrigadas a oferecer um prazo de sete dias para que o consumidor teste a viabilidade do serviço de internet sem fio com tecnologia 3G. Nos casos onde o sinal do dispositivo não esteja funcionando conforme o prometido, o cliente poderá desfazer o contrato sem aplicação de multa rescisória e as empresas terão de devolver os valores pagos mediante a contratação do serviço.


A decisão é do juiz da 4ª Vara Empresarial, Mauro Pereira Martins, com base numa ação da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra as operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro.

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, a deputada Cidinha Campos (PDT) disse que verificar o funcionamento da banda larga é o mínimo que as operadoras de telefonia devem fazer. “Com a decisão da Justiça, as empresas não vão mais poder vender o serviço de internet 3G e deixar o cliente na mão”, lembrou Cidinha, argumentando: “Nenhuma forma de contratação de banda larga 3G é precedida pela visita de um técnico para verificação da real viabilidade de instalação do serviço, o que vem acarretando problemas em função da área de cobertura do sistema. A Justiça atendeu a nossa solicitação e esse período de teste da internet dará ao cliente a possibilidade de se certificar do seu funcionamento”, diz.

Com a determinação, a Justiça põe fim a um problema recorrente na venda de pacotes de internet banda larga 3G, quando não há cobertura do sinal e nem a compatibilidade com o computador do usuário. “O cliente compra o modem e, às vezes, o serviço não funciona.


E as empresas vendem como se funcionasse. Quando o cliente percebe que não funciona, quer rescindir o contrato e as empresas cobram uma multa rescisória”, explicou Rafael Ferreira Couto, advogado da Codecon.

Os danos causados pelas falhas no serviço de banda larga 3G são os seguintes: redução de velocidade de conexão, impossibilidade de acesso dentro da área divulgada como coberta, aquisição de aparelho de modem, cujo custo pode ultrapassar R$ 500 e que jamais será utilizado, pagamento de mensalidade mesmo sem o serviço estar disponível e/ou de multa por rescisão de contrato, além da frustração da contratação de um serviço que não funciona.
 

(texto de Raoni Alves)

Fonte: JusClip

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