Contrato de Namoro em RTD ganha destaque nacional na imprensa

Contrato de Namoro em RTD ganha destaque nacional na imprensa

11/06/2026

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de IRTDPJBrasil

Mídia enfatiza o valor jurídico do instrumento registral para a proteção patrimonial em relacionamentos

O Contrato de Namoro, oficializado nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos em todo o Brasil, tornou-se tema de grande repercussão na imprensa brasileira. Nos últimos dias, especialmente por causa das vésperas do Dia dos Namorados, o assunto ganhou visibilidade em múltiplos portais de comunicação e jornais de circulação nacional.

A cobertura midiática reflete a crescente preocupação com a proteção patrimonial em relacionamentos, destacando a importância de instrumentos legais que diferenciam claramente o namoro de uma união estável. Essa distinção é fundamental para evitar interpretações equivocadas que possam resultar em consequências patrimoniais indesejadas.

O portal Imprensa BR, de alcance nacional, abordou o assunto levantando a discussão sobre proteção jurídica de patrimônios em relacionamentos.

Agora o Portal Mato Grosso do Sul amplificou o tema para o público do Centro-Oeste, da mesma maneira que o site Isso É Brasília, da Capital Federal, cuja cobertura específica para a região do Distrito Federal, reforçou a relevância do tema.

Já em Minas Gerais, veículos do Alto do Parnaíba também noticiaram o Contrato de Namoro dando ênfase sobre como o documento pode evitar disputas por bens.  O Jornal Correio da Cidade abordou o assunto alcançando leitores em múltiplas plataformas, enquanto o Portal Tabloide publicou uma matéria destacando a importância de conhecer esse instrumento jurídico e de estabelecer um diálogo transparente entre o casal para que o patrimônio seja resguardado.

Clique e acompanhe abaixo os destaques na imprensa:

Imprensa BR 

Jornal Correio da Cidade

Portal Mato Grosso 

Site Isso É Brasilia   

Portal Tabloide 

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 11/06/2026

_____________________________

CONTRATO DE NAMORO


Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:

[NOME COMPLETO DO(A) NAMORADO(A) 1], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº [], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo];

e

[NOME COMPLETO DO(A) NAMORADO(A) 2], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº [], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo];

têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO RELACIONAMENTO

As partes declaram que mantêm um relacionamento afetivo de namoro, baseado na convivência amorosa, respeito mútuo, fidelidade, carinho e amizade, sem, contudo, haver entre eles a intenção de constituir família ou estabelecer união estável nos termos do artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL

2.1. As partes reconhecem expressamente que não vivem em união estável, não possuindo o relacionamento qualquer das características legais exigidas para tal configuração, como vida em comum com ânimo de constituição de entidade familiar.

2.2. Declaram ainda que não compartilham patrimônio, não possuem contas bancárias conjuntas, não dividem despesas de moradia, não têm filhos em comum, nem qualquer outro elemento que indique comunhão de vida nos termos da legislação aplicável.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETIVO DO PRESENTE CONTRATO

Este contrato visa apenas formalizar a natureza jurídica do relacionamento existente entre as partes como namoro, e tem como objetivo evitar interpretações equivocadas quanto à existência de união estável, especialmente para efeitos patrimoniais e sucessórios, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, determinando a aplicação do art. 1.829 do mesmo diploma legal à sucessão entre companheiros.


CLÁUSULA QUARTA – DO PATRIMÔNIO

4.1. Cada uma das partes é titular exclusivo(a) de seus próprios bens, adquiridos antes ou durante o relacionamento, sejam móveis, imóveis, direitos ou valores financeiros.

4.2. Fica convencionado que não haverá comunicação de bens, a qualquer tempo, salvo se vierem a constituir união estável ou casamento por meio de declaração expressa e formal.


CLÁUSULA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO

5.1. Caso o relacionamento evolua, de forma clara e inequívoca, para uma união estável, as partes comprometem-se a firmar documento específico e próprio, com definição de regime de bens, data de início e demais condições legais.


CLÁUSULA SEXTA – DO REGISTRO

6.1. As partes têm ciência da importância do registro do presente contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conferindo-lhe publicidade e autenticidade perante terceiros, evitando eventuais confusões jurídicas futuras.


CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por tempo indeterminado, podendo ser revogado ou alterado a qualquer tempo por acordo mútuo e expresso das partes.

7.2. As partes declaram que leram e compreenderam integralmente este contrato, firmando-o por livre e espontânea vontade, estando cientes de todas as suas cláusulas e de seus efeitos legais.


E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[Local], [Data].


[Assinatura do(a) Namorado(a) 1]
Nome completo

[Assinatura do(a) Namorado(a) 2]
Nome completo


Testemunhas:

  1. Nome: ______________________
    CPF: _______________________

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