Contrato firmado com interditado não tem validade

Contrato firmado com interditado não tem validade

A mãe, responsável legal pelo filho, constatou descontos não autorizados na folha de pagamento dele.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou um contrato firmado entre o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o policial militar reformado N.C.S., interditado judicialmente em março de 1999 devido a um transtorno mental. N. sofreu descontos nos seus rendimentos devido a um empréstimo contraído sem autorização de T.C.S., sua mãe e representante legal.

T. conta que, a partir de abril de 2008, identificou débitos mensais de R$ 115 na folha de pagamento do filho, mas, ao procurar o Centro de Administração de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais, foi tratada com desrespeito e não obteve esclarecimentos. Ela afirma que não sabe quem efetuou o contrato de empréstimo de R$ 9.430 e que a situação gerou problemas, pois o salário de N. é a única renda da família.

A mãe, em nome dele, reivindicou na Justiça, em setembro de 2009, a tutela antecipada para interromper as cobranças mensais; a restituição de R$ 1.840, valor descontado até aquela data; a declaração de nulidade do contrato com o Mercantil do Brasil e indenização por danos morais.

O Mercantil do Brasil alegou que o contrato foi assinado pelo próprio N., que compareceu ao banco, informou na ocasião todos os dados pessoais necessários para o cadastro e retirou o dinheiro. O empréstimo previa o pagamento, debitado da remuneração, de 82 parcelas de R$115.

A entidade sustentou que, como a associação de previdenciários aprovou a proposta, provavelmente ela não sabia que o associado era interditado. Para o Mercantil do Brasil, a curadora foi negligente ao não comunicar o estado de saúde do filho aos órgãos competentes. O banco, além disso, argumentou que a mulher não provou que N. sofreu interdição.

Em outubro de 2011, o contrato foi anulado, mas a juíza Maura Angélica de Oliveira Ferreira, da 1ª Vara Regional do Barreiro, rejeitou o pedido de indenização por danos morais por falta de provas e determinou que o ex-militar devolvesse à empresa R$ 4.750,36, a quantia recebida por empréstimo.

“Não vejo como não deixar de reconhecer a nulidade do contrato, pois, à época, o autor já estava interditado em razão de doença mental grave, que o tornava incapaz para os atos da vida civil. Por outro lado, a falha não gerou transtornos a N., consistindo em mero aborrecimento”, ponderou.

No recurso, a mãe do ex-militar ressaltou que o banco em nenhum momento requereu a devolução do valor, portanto, essa ordem não poderia ser cumprida. Ela solicitou que essa condição fosse retirada ou que a sentença fosse cassada.

O TJMG negou provimento à apelação. “O fato de ser declarada a nulidade do contrato não implica reconhecimento da inexistência de obrigação do interditado em devolver o valor tomado como empréstimo, porque autorizaria o enriquecimento sem causa. Porém, o total a ser restituído será o valor corrigido monetariamente apenas”, afirmou o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho.
 
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.

Consulte o acórdão. Para o andamento processual, clique abaixo, no número do processo.

Processo: 4510930-28.2009.8.13.0024

 

Fonte: TJMG
Publicado em 01/03/2013
Extraído de Recivil

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...