Controle Externo

Tribunal de Contas estadual e as contas municipais

 Por Fabiana Augusta de Araújo Pereira 

 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 71, prevê o controle externo da Administração Pública Federal a ser exercido pelo Tribunal de Contas da União, determinando aos demais entes federados a observância do referido preceito.

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