Corpos só devem ser enterrados com atestado de óbito

Corpos só devem ser enterrados com atestado de óbito, recomenda MP/AL  

Terça, 24 Setembro 2013 09:50  

Cemitérios de Arapiraca, em Alagoas, realizam sepultamento sem o documento.

Registro não deve ser feito sem atestado médico.

Em uma publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (23), o promotor de justiça Valter José de Omena Acioly recomenda aos secretários de administração e aos gestores de cartório dos municípios de Arapiraca e Craíbas, em Alagoas, que, junto aos administradores dos cemitérios, não realizem sepultamentos sem o Registro de Óbito.

Aos cartórios, foi recomendado que o registro não seja feito sem o atestado médico e que os óbitos lavrados posteriormente aos enterros sejam informados a Promotoria de Justiça.

A recomendação do promotor considerou o fato de que os cemitérios da Comarca de Arapiraca/Alagoas estão fazendo o sepultamento de pessoas sem o documento e que é indispensável a apresentação do mesmo.

O sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver previsto no art. 211 do Código Penal, e a prevenção de fraudes contra o INSS, uma vez que o titular do cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais é obrigado a enviar os dados do falecido também foram considerados.

O atestado de óbito só dispensa o atestado médico quando não há profissional no município. Realizar sepultamentos sem o Registro de Óbito é considerado uma contravenção penal, consoante do disposto no art. 67 da Lei de Contravenções Penais.

 

Fonte: Site G1

Extraído de Anoreg/BR

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