Correio Brasiliense: Justiça autoriza cartório a emitir certidão de óbito de bebê 46 anos após o fato

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Correio Brasiliense: Justiça autoriza cartório a emitir certidão de óbito de bebê 46 anos após o fato

TJMG autorizou o registro tardio da morte que aconteceu em 1979, na zona rural de Nacip Raydan (MG), com base nos testemunhos da mãe e da irmã do bebê

A autora buscava o registro tardio do óbito de seu irmão, um bebê de três meses, alegando a impossibilidade de apresentar documentos médicos ou uma declaração formal devido à época e ao local do falecimento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou o registro tardio da morte de um bebê de três meses que aconteceu em janeiro de 1979, na zona rural de Nacip Raydan, no Vale do Rio Doce. A decisão foi da 21ª Câmara Cível Especializada que atendeu a um recurso contra a decisão de primeira instância da Comarca de Peçanha (MG) que havia negado o pedido com base apenas em provas testemunhais.

Segundo o processo, a autora da ação buscava a certidão de óbito do irmão para a abertura do inventário do pai. Ela alegou a impossibilidade de apresentar documentos médicos ou uma declaração formal devido à época e ao local do falecimento. Sem os registros, ela solicitou judicialmente a certidão, apresentando depoimentos dela e da mãe. A prova oral demonstrou de forma suficiente para o juiz a morte, o velório e o sepultamento, o que é compatível com os requisitos legais para o registro.

De acordo com a Lei nº 6.015/1973, na impossibilidade de ser feito o registro do óbito dentro de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, ele deve ser feito em até três meses. Como a morte do bebê não foi registrada em cartório na época, o juiz de primeira instância rejeitou o pedido da irmã por considerar que a prova testemunhal era insuficiente. Inconformada com a decisão, a mulher recorreu.

O relator do caso, juiz de direito convocado Paulo Gastão de Abreu, destacou qque a legislação autoriza o registro de óbito extemporâneo mediante decisão judicial, desde que instruído com documentos ou com a indicação de testemunhas. Ele ressaltou ainda que a condição de moradia em zona rural, a ausência de acesso a serviços públicos e a realidade histórica da região justificam a flexibilização das exigências formais, em cumprimento dos princípios da dignidade humana e do direito ao reconhecimento da personalidade civil do bebê.

Com a decisão, o juiz determinou a expedição do mandado para que o Cartório de Registro Civil de Bom Despacho (MG) lavre o óbito.

O caso foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Adriano de Mesquita Carneiro, que votaram de acordo com o relator, decidindo a favor da autora do processo.

Fonte: Correio Brasiliense
Extraído de AnoregBR

                                                                                                                            

                 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...