Correio Brasiliense: Justiça autoriza cartório a emitir certidão de óbito de bebê 46 anos após o fato

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Correio Brasiliense: Justiça autoriza cartório a emitir certidão de óbito de bebê 46 anos após o fato

TJMG autorizou o registro tardio da morte que aconteceu em 1979, na zona rural de Nacip Raydan (MG), com base nos testemunhos da mãe e da irmã do bebê

A autora buscava o registro tardio do óbito de seu irmão, um bebê de três meses, alegando a impossibilidade de apresentar documentos médicos ou uma declaração formal devido à época e ao local do falecimento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou o registro tardio da morte de um bebê de três meses que aconteceu em janeiro de 1979, na zona rural de Nacip Raydan, no Vale do Rio Doce. A decisão foi da 21ª Câmara Cível Especializada que atendeu a um recurso contra a decisão de primeira instância da Comarca de Peçanha (MG) que havia negado o pedido com base apenas em provas testemunhais.

Segundo o processo, a autora da ação buscava a certidão de óbito do irmão para a abertura do inventário do pai. Ela alegou a impossibilidade de apresentar documentos médicos ou uma declaração formal devido à época e ao local do falecimento. Sem os registros, ela solicitou judicialmente a certidão, apresentando depoimentos dela e da mãe. A prova oral demonstrou de forma suficiente para o juiz a morte, o velório e o sepultamento, o que é compatível com os requisitos legais para o registro.

De acordo com a Lei nº 6.015/1973, na impossibilidade de ser feito o registro do óbito dentro de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, ele deve ser feito em até três meses. Como a morte do bebê não foi registrada em cartório na época, o juiz de primeira instância rejeitou o pedido da irmã por considerar que a prova testemunhal era insuficiente. Inconformada com a decisão, a mulher recorreu.

O relator do caso, juiz de direito convocado Paulo Gastão de Abreu, destacou qque a legislação autoriza o registro de óbito extemporâneo mediante decisão judicial, desde que instruído com documentos ou com a indicação de testemunhas. Ele ressaltou ainda que a condição de moradia em zona rural, a ausência de acesso a serviços públicos e a realidade histórica da região justificam a flexibilização das exigências formais, em cumprimento dos princípios da dignidade humana e do direito ao reconhecimento da personalidade civil do bebê.

Com a decisão, o juiz determinou a expedição do mandado para que o Cartório de Registro Civil de Bom Despacho (MG) lavre o óbito.

O caso foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Adriano de Mesquita Carneiro, que votaram de acordo com o relator, decidindo a favor da autora do processo.

Fonte: Correio Brasiliense
Extraído de AnoregBR

                                                                                                                            

                 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...