Correio Braziliense: Prepare-se para se aposentar após os 65

Extraído de JusBrasil

Correio Braziliense: Prepare-se para se aposentar após os 65

quinta-feira, 19 de maio de 2011
Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte - 1 hora atrás

Depois de fugir do debate, o governo finalmente resolveu apresentar uma proposta concreta para tentar estancar o deficit nas contas previdenciárias. Em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse que vai instituir a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria do setor privado, válida para quem ingressar no mercado de trabalho só a partir da vigência da nova lei. Para a área pública, ele apelou para que o Congresso aprove o projeto de lei que cria um fundo de pensão para os servidores, em tramitação na Câmara. Só assim, afirmou, o Tesouro Nacional deixará de bancar benefícios elevados, ao custo de R$ 50 bilhões por ano. "Se não estancarmos essa sangria, a Previdência vai pagar muito caro, como já está pagando. Não é uma situação para se viver", disse diante dos senadores.

 

Segundo o ministro, a idade mínima é uma boa alternativa ao fator previdenciário - uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a idade do trabalhador, as contribuições feitas e a expectativa de vida. Sem a barreira etária, os homens podem se aposentar hoje a qualquer tempo, desde que contem 35 anos de contribuição. As mulheres contam com o benefício a partir de 30 anos de recolhimento. Devido ao fator, no entanto, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício, pois ele vai passar muitos anos recebendo na inatividade.

Para Garibaldi, o fator previdenciário é a "Geni do sistema", numa referência à música de Chico Buarque. Ou seja, todo mundo fala mal dela. Na sua avaliação, a fórmula funciona mais para reduzir o valor do benefício do que para adiar a aposentadoria, como era o propósito em 1998. Garibaldi concorda em abrandar o fator para os atuais trabalhadores, o que significa que quem já está no mercado de trabalho não vai precisar contar com a idade de 65 anos para se retirar.

Para os atuais trabalhadores, o ministro defendeu a fórmula 85/95. Proposta no governo passado, ela permite a aposentadoria pelo valor integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição previdenciária atinge o número 85 para as mulheres e 95 para os homens. Na época, o Senado rejeitou a proposta aprovando, em seu lugar, a extinção do fator. A Câmara dos Deputados acompanhou a decisão que, depois, foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: Correio Braziliense/Wagner Lei e Associados
 

 

Notícias

Penhora de bens de pai e filho tem decisões diferentes

Penhora de bens de pai e filho tem decisões diferentes     A medida vale para valores resultantes da correção de Unidade Real de Valores (URV) e Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada (VPNI).   Se é possível a penhora de bens móveis e imóveis ou mesmo de...

Quarta Turma anula contrato simulado para garantir negócio de agiotagem

Quarta Turma anula contrato simulado para garantir negócio de agiotagem  Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou compromisso de compra e venda de um imóvel...

Bebê tem paternidade reconhecida após a morte do pai

Bebê tem paternidade reconhecida após a morte do pai A mãe, a criança e uma irmã paterna do menino fizeram exame de DNA que confirmou a paternidade. Um bebê de dois meses teve sua paternidade reconhecida na última quinta-feira (27), onze meses depois da morte do pai. A mãe, a criança e uma irmã...

Julgamento antecipado

25 março 2014 Sentença é anulada por intimação não incluir advogado Por Gabriel Mandel A falta de assinatura do procurador da parte na publicação do despacho que converte o julgamento em diligência para produção de provas torna inválida a sentença. www.conjur.com.br