Corte vai definir prazo na intimação por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória

RECURSO REPETITIVO  25/10/2016 10:47

Corte vai definir prazo na intimação por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou a afetação à Corte Especial de três recursos que discutem o termo inicial para contagem do prazo recursal nos casos em que a intimação for feita por oficial de Justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatória sob o Código de Processo Civil de 1973.

Com a afetação, o colegiado, formado pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definirá se o prazo deve ser contado a partir da data da juntada aos autos do mandado cumprido, conforme estabelece o artigo 241, incisos II e IV, do CPC/73, ou se a partir da própria intimação, nos termos do artigo 242, caput, do mesmo código.

O tema foi cadastrado com o número 379 no sistema dos repetitivos. Os processos afetados substituem o REsp 1.150.159, que teve sua afetação cancelada.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca a modificação de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou intempestivos embargos de declaração interpostos pela autarquia. O INSS pede o estabelecimento da contagem de prazo nos termos do artigo 241, II, do CPC.

Leia a íntegra da decisão de afetação à Corte.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1632777 REsp 1632508 REsp 1632497
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...