Cotista que não integraliza sua parte do capital pode ser excluído da sociedade

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Cotista que não integraliza sua parte do capital pode ser excluído da sociedade

19 de abril de 2016, 10h37

Cotista que não integraliza sua parte do capital social pode ser excluído da sociedade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que excluiu um sócio dos quadros de instituição de ensino de Manaus por não ter integralizado o total do capital que recebeu em doação.

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