CPC de 2015 torna divórcio imediato

CPC de 2015 torna divórcio imediato

Publicado em: 08/03/2016

O Código de Processo Civil de 2015, que entra em vigor na próxima semana, vai promover mudanças no término dos relacionamentos. Quando não ocorrer acordo na partilha de bens, os juízes poderão resolver de imediato o divórcio. É o que prevê o artigo 731, parágrafo único. Embora hoje seja possível a decretação do divórcio sem prévia partilha de bens, essa mudança reforça a possibilidade da celeridade para as ações de dissolução do vínculo conjugal, reiterando os propósitos da Emenda Constitucional 66/2010, proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Para o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, presidente do IBDFAM/BA, que concedeu de forma inédita em julho de 2014 um divórcio por meio de liminar, com base na Emenda, a antecipação do divórcio é importante para a realização da felicidade afetiva dos cônjuges, de modo a reduzir o nível de litigiosidade a ser instalada no processo, evitando a manutenção dos vínculos com a eternização dos procedimentos nas prateleiras dos cartórios judiciais.

Segundo ele, o artigo em nada inovou quanto a decretação do divórcio na hipótese de inexistir acordo quanto a partilha de bens, isto porque na prática já vinha sendo adotado por boa parte dos juízes no Brasil. De acordo com Alberto, os magistrados já admitiam que o rompimento do casamento “se constituía em direito potestativo das partes, em vista do dispositivo que não admite mais a discussão sobre a culpa nestes casos”, garantiu.

Agora, acrescenta, com a entrada em vigor do CPC de 2015, está prevista a possibilidade de antecipação provisória da tutela, com o caráter de evidência, quando pode ser garantido o direito pleiteado liminarmente quando ficar demonstrado o caráter protelatório de qualquer alegação que venha a ser levantada, também quando a prova for apenas documental ou decorra de julgamentos em casos repetitivos ou súmula vinculante, enfim que o direito traga certeza potestativa de sua existência. “Nesses casos, poderá o juiz decidir quanto ao divórcio, determinando o desfazimento da relação conjugal, permanecendo em debate, dependente de prova a ser constituída, a partilha de bens, pensão de alimentos, guarda e visita de filhos”.

Para o juiz, permitir a possibilidade de novo casamento imediatamente após o divórcio é benéfico porque dá a oportunidade aos envolvidos de resolver, “de logo, seus problemas afetivos, em algumas situações, mantidos, informalmente, em razão da vontade do Estado que os obrigavam a submeterem-se a essa hipocrisia jurídica, alimentada pela omissão legislativa decorrente de preceitos religiosos e morais”, defendeu.

Liminar - Na decisão de 2014, o juiz Alberto Raimundo deliberou sobre a antecipação do decreto do divórcio de um casal sem a oitiva prévia da parte contrária, pois havia no processo prova da separação de fato há mais de dois anos, comprovado que residiam em domicílios diversos e os filhos já eram maiores e capazes, não havendo nenhum ajuste quanto ao patrimônio. “Este procedimento foi adotado também por muitos outros juízes que admitiam a antecipação do decreto do divórcio, reservando as demais questões sobre guarda e alimentos, bem como sobre a partilha de bens para a continuidade do feito”.

Ele espera que o entendimento que foi admitido na decisão concessiva do divórcio liminar e que contava com a resistência de alguns em sua aplicação, “por mero tecnicismo processual, que em nada auxiliava no avanço da busca pela felicidade da comunidade, seja agora acolhido por todos diante da possibilidade oferecida pelo Código de Processo Civil de 2015, da realização afetiva das pessoas no primeiro momento do processo, com a comprovação da existência do rompimento do vínculo conjugal, sem prejuízo das demais questões decorrentes da relação interpessoal extinta”, finalizou
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...