CPC de 2015 torna divórcio imediato

CPC de 2015 torna divórcio imediato

Publicado em: 08/03/2016

O Código de Processo Civil de 2015, que entra em vigor na próxima semana, vai promover mudanças no término dos relacionamentos. Quando não ocorrer acordo na partilha de bens, os juízes poderão resolver de imediato o divórcio. É o que prevê o artigo 731, parágrafo único. Embora hoje seja possível a decretação do divórcio sem prévia partilha de bens, essa mudança reforça a possibilidade da celeridade para as ações de dissolução do vínculo conjugal, reiterando os propósitos da Emenda Constitucional 66/2010, proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Para o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, presidente do IBDFAM/BA, que concedeu de forma inédita em julho de 2014 um divórcio por meio de liminar, com base na Emenda, a antecipação do divórcio é importante para a realização da felicidade afetiva dos cônjuges, de modo a reduzir o nível de litigiosidade a ser instalada no processo, evitando a manutenção dos vínculos com a eternização dos procedimentos nas prateleiras dos cartórios judiciais.

Segundo ele, o artigo em nada inovou quanto a decretação do divórcio na hipótese de inexistir acordo quanto a partilha de bens, isto porque na prática já vinha sendo adotado por boa parte dos juízes no Brasil. De acordo com Alberto, os magistrados já admitiam que o rompimento do casamento “se constituía em direito potestativo das partes, em vista do dispositivo que não admite mais a discussão sobre a culpa nestes casos”, garantiu.

Agora, acrescenta, com a entrada em vigor do CPC de 2015, está prevista a possibilidade de antecipação provisória da tutela, com o caráter de evidência, quando pode ser garantido o direito pleiteado liminarmente quando ficar demonstrado o caráter protelatório de qualquer alegação que venha a ser levantada, também quando a prova for apenas documental ou decorra de julgamentos em casos repetitivos ou súmula vinculante, enfim que o direito traga certeza potestativa de sua existência. “Nesses casos, poderá o juiz decidir quanto ao divórcio, determinando o desfazimento da relação conjugal, permanecendo em debate, dependente de prova a ser constituída, a partilha de bens, pensão de alimentos, guarda e visita de filhos”.

Para o juiz, permitir a possibilidade de novo casamento imediatamente após o divórcio é benéfico porque dá a oportunidade aos envolvidos de resolver, “de logo, seus problemas afetivos, em algumas situações, mantidos, informalmente, em razão da vontade do Estado que os obrigavam a submeterem-se a essa hipocrisia jurídica, alimentada pela omissão legislativa decorrente de preceitos religiosos e morais”, defendeu.

Liminar - Na decisão de 2014, o juiz Alberto Raimundo deliberou sobre a antecipação do decreto do divórcio de um casal sem a oitiva prévia da parte contrária, pois havia no processo prova da separação de fato há mais de dois anos, comprovado que residiam em domicílios diversos e os filhos já eram maiores e capazes, não havendo nenhum ajuste quanto ao patrimônio. “Este procedimento foi adotado também por muitos outros juízes que admitiam a antecipação do decreto do divórcio, reservando as demais questões sobre guarda e alimentos, bem como sobre a partilha de bens para a continuidade do feito”.

Ele espera que o entendimento que foi admitido na decisão concessiva do divórcio liminar e que contava com a resistência de alguns em sua aplicação, “por mero tecnicismo processual, que em nada auxiliava no avanço da busca pela felicidade da comunidade, seja agora acolhido por todos diante da possibilidade oferecida pelo Código de Processo Civil de 2015, da realização afetiva das pessoas no primeiro momento do processo, com a comprovação da existência do rompimento do vínculo conjugal, sem prejuízo das demais questões decorrentes da relação interpessoal extinta”, finalizou
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...