Crime contra a economia popular

20/09/2011 - 15h59

CMA aprova fim da exigência de cheque-caução de associados de planos em hospitais 

A exigência de cheque-caução ou qualquer outro tipo de garantia aos associados de planos de saúde como condição para atendimento médico-hospitalar pode passar a fazer parte da lista de crimes contra a economia popular, conforme projeto de lei (PLS 327/11) aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (20). Esse tipo de delito é punível com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

O projeto, do senador Humberto Costa (PT-PE), seguirá agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Nesse caso, se aprovador, seguirá então diretamente para tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto alcança todo tipo de procedimento ou serviço médico-hospitalar coberto contratualmente por plano de assistência à saúde, sejam em hospitais e clínicas cooperadas, credenciadas ou referenciadas pela operadora do plano. A tipificação do delito passaria a constar do texto da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular, a Lei 1.521, de 1951.

Humberto Costa observa na justificação que uma norma (Resolução Normativa 44, de 2003) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já proíbe a exigência, por parte da rede de serviços regulamentada pelas operadoras, de caução, depósito, nota promissória ou qualquer outro título de crédito. No entanto, conforme o autor, essa norma tem sido frequentemente desconsiderada.

Decisões judiciais

O senador destaca ainda a existência de sentenças judiciais reconhecendo a ilegalidade da exigência do cheque-caução. As decisões se baseiam no entendimento de que o paciente assina o cheque em momento de extrema fragilidade emocional e, desse modo, não seria reflexo de "manifestação de vontade livre e consciente".

Humberto Costa considera ilegítimo o argumento dos hospitais de que não podem prestar serviços gratuitos e que o cheque seria uma garantia para recebimento das operadoras dos valores gastos. Segundo ele, os consumidores que se apresentam como titulares de um plano de saúde possuem direito à cobertura contratada, para si e seus dependentes. Por isso, a exigência seria descabida.

O relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), em manifestação pela aprovação do projeto, afirma que a iniciativa "veio em boa hora". Segundo ele, a Resolução Normativa 44 tem sido insuficiente para evitar a nociva prática contra associados de planos. Segundo ele, a exigência de cheque-caução ou outras garantias pode ser comparada a uma "chantagem" contra quem necessita emergencialmente de serviços médico-hospitalares.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...