Crimes cibernéticos ganham tratamento específico no novo Código Penal

Crimes cibernéticos ganham tratamento específico no novo Código Penal

Iara Guimarães Altafin | 17/12/2014, 13h04

O novo Código Penal deverá conter um título específico para crimes cibernéticos para adequar a lei a delitos associados à disseminação de sistemas informatizados. As mudanças, previstas no PLS 236/2014, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), são mais amplas que as inovações trazidas pela Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

A nova parte introduz conceitos de informática, como provedor de serviços e dados de tráfego, e tipifica crimes no mundo virtual, como a ação de hackers que invadem sistemas digitais. Por exemplo, estará sujeito a pena de um a quatro anos de prisão quem acessar sem autorização um sistema informatizado, seja para obter vantagem econômica, acessar comunicações privadas, segredos comerciais e industriais, ou outros documentos.

Casos noticiados na mídia, de roubo de senha de clientes de bancos por meio de equipamentos instalados em caixas eletrônicos, por exemplo, estarão enquadrados em dois tipos previstos no novo Código Penal, de roubo de senha de acesso a sistema informatizado e de desenvolvimento de equipamento para fraudar esses sistemas.

Em qualquer dos crimes cibernéticos, a pena será aumentada se o delito for cometido contra a administração pública ou contra empresa concessionária ou permissionária de serviços públicos.

Outra figura penal criada é a sabotagem informática, caracterizada pela ação de interromper um sistema informático ou interferir em seu funcionamento. A pena é de um a quatro anos de prisão, para quem pratica a sabotagem ou fornece códigos de acesso para permitir a ação.

'Stalking'

Também deve ser incluído no novo código, em capítulo dos crimes contra a liberdade pessoal, o crime de perseguição obsessiva ou insidiosa, conhecido como stalking. Esse tipo penal enquadra o ato de perseguir alguém, de forma continuada e reiterada, ameaçando sua integridade física e psicológica, com restrição à liberdade de locomoção ou invasão a liberdade ou privacidade de outra pessoa. Para o delito, foi sugerida prisão de dois a seis anos.

No anteprojeto apresentado pelos juristas, que deu origem ao projeto em exame na CCJ, também estava previsto o crime de intimidação vexatória, conhecido como bullying, mas foi excluído ainda na comissão especial de senadores, que analisou a matéria antes da CCJ.

Agência Senado

 

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