Critério estrangeiro para jogos eletrônicos é aceito como requisito para classificação brasileira

Critério estrangeiro para jogos eletrônicos é aceito como requisito para classificação brasileira

18/11/2012 - 17h00
CidadaniaJustiça
Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os pais de crianças e adolescentes que utilizam jogos eletrônicos distribuídos por meio digital (via download) passam a contar com mais segurança na hora de fiscalizar o conteúdo acessado por seus filhos. O Ministério da Justiça (MJ) passou a reconhecer a classificação indicativa de jogos eletrônicos feita por duas entidades reguladores estrangeiras como pré-requisito para a autoclassificação nacional.

A medida vale para os jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet no Brasil ou mesmo hospedados em servidores localizados em outros países desde que sejam voltados ao público brasileiro. O reconhecimento foi dado para duas entidades estrangeiras reguladoras – o instituto americano Entertainment Software Rating Board (ESRB) e o europeu Pan-European Game Information (Pegi). Juntas, elas são responsáveis por cerca de 80% do mercado digital de jogos eletrônicos na América do Norte e na Europa. A informação foi publicada no site do MJ na terça-feira (12).

“Esta classificação é só para jogos por meio digital, que são comercializados por meio digital: são baixados no computador. Aqueles jogos ou aplicativos que são vendidos fisicamente devem passar pela classificação prévia do Ministério da Justiça”, esclarece o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, Davi Pires.

A decisão reforça a Portaria 1.643/2012 do Ministério da Justiça, publicada em agosto e que determina, entre outras coisas, que as empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis por avaliar o conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional.

Como a classificação adotada pelos dois institutos não coincide com o modelo brasileiro, a classificação feita vai servir de parâmetro para que o interessado (desenvolvedor ou detentor dos direitos dos jogos) faça a autoclassificação indicativa por faixa etária, atendendo ao padrão do país. As recomendações de faixa etária deverão ser exibidas de forma nítida nos meios que divulgarem os produtos. O Ministério da Justiça vai monitorar depois que eles forem colocados à venda.

O Ministério da Justiça, também está desenvolvendo, em parceria com organismos internacionais,  um sistema de classificação indicativa online, voltado para as necessidades do mercado de jogos eletrônicos e de interpretação de personagens e aplicativos digitais.

“Quando estiver concluído e disponibilizado, esse sistema substituirá o modelo atual de autoclassificação para jogos e aplicativos digitais, o que facilitará o processo de obtenção de classificação indicativa no Brasil e nos demais mercados internacionais”, avalia o diretor adjunto do Dejus/SNJ/MJ, Davi Pires.

Para os produtos vendidos fisicamente, vale a classificação prévia adotada pelo Ministério da Justiça. O modelo de classificação indicativa adotado no Brasil tem seis faixas de classificação de uso obrigatório e serve para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos considerados impróprios para sua faixa etária.

 

Edição: José Romildo

Agência Brasil

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...