Critério estrangeiro para jogos eletrônicos é aceito como requisito para classificação brasileira

Critério estrangeiro para jogos eletrônicos é aceito como requisito para classificação brasileira

18/11/2012 - 17h00
CidadaniaJustiça
Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os pais de crianças e adolescentes que utilizam jogos eletrônicos distribuídos por meio digital (via download) passam a contar com mais segurança na hora de fiscalizar o conteúdo acessado por seus filhos. O Ministério da Justiça (MJ) passou a reconhecer a classificação indicativa de jogos eletrônicos feita por duas entidades reguladores estrangeiras como pré-requisito para a autoclassificação nacional.

A medida vale para os jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet no Brasil ou mesmo hospedados em servidores localizados em outros países desde que sejam voltados ao público brasileiro. O reconhecimento foi dado para duas entidades estrangeiras reguladoras – o instituto americano Entertainment Software Rating Board (ESRB) e o europeu Pan-European Game Information (Pegi). Juntas, elas são responsáveis por cerca de 80% do mercado digital de jogos eletrônicos na América do Norte e na Europa. A informação foi publicada no site do MJ na terça-feira (12).

“Esta classificação é só para jogos por meio digital, que são comercializados por meio digital: são baixados no computador. Aqueles jogos ou aplicativos que são vendidos fisicamente devem passar pela classificação prévia do Ministério da Justiça”, esclarece o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, Davi Pires.

A decisão reforça a Portaria 1.643/2012 do Ministério da Justiça, publicada em agosto e que determina, entre outras coisas, que as empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis por avaliar o conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional.

Como a classificação adotada pelos dois institutos não coincide com o modelo brasileiro, a classificação feita vai servir de parâmetro para que o interessado (desenvolvedor ou detentor dos direitos dos jogos) faça a autoclassificação indicativa por faixa etária, atendendo ao padrão do país. As recomendações de faixa etária deverão ser exibidas de forma nítida nos meios que divulgarem os produtos. O Ministério da Justiça vai monitorar depois que eles forem colocados à venda.

O Ministério da Justiça, também está desenvolvendo, em parceria com organismos internacionais,  um sistema de classificação indicativa online, voltado para as necessidades do mercado de jogos eletrônicos e de interpretação de personagens e aplicativos digitais.

“Quando estiver concluído e disponibilizado, esse sistema substituirá o modelo atual de autoclassificação para jogos e aplicativos digitais, o que facilitará o processo de obtenção de classificação indicativa no Brasil e nos demais mercados internacionais”, avalia o diretor adjunto do Dejus/SNJ/MJ, Davi Pires.

Para os produtos vendidos fisicamente, vale a classificação prévia adotada pelo Ministério da Justiça. O modelo de classificação indicativa adotado no Brasil tem seis faixas de classificação de uso obrigatório e serve para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos considerados impróprios para sua faixa etária.

 

Edição: José Romildo

Agência Brasil

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