CRLV digital agora é obrigatório; versão impressa será extinta

CRLV digital agora é obrigatório; versão impressa será extinta

Determinação foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro 2019; documento físico deixará de ser emitido a partir de junho deste ano

Por AutoPapo  03/01/20 às 11h04

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2019, a Deliberação 180, que trata da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV digital).

A partir de junho de 2020, o CRLV-e, como também é chamado, será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Como o proprietário do veículo não receberá mais a versão impressa, poderá fazer a cópia – em papel – do documento com o Quick Response Code (QRCode) gerado pelo Denatran.

Como baixar o CRLV Digital
Para baixar o CRLVe, o usuário precisa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com QR Code (emitidas a partir de 01/05/2017) e de um Smartphone.

Confira, abaixo, o passo a passo completo para a ativação do CRLVe:

Instalar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” no seu telefone, disponível nas lojas Play Store e App Store;
Realizar o cadastro de usuário no próprio aplicativo;
Ativar a conta através do link enviado para o e-mail cadastrado;
Para obter a CNH Digital,  o usuário deve validar o seu cadastro por meio do Portal de Serviços do Denatran com o uso do certificado digital ou pessoalmente junto ao Detran da sua jurisdição;
Para adicionar o documento CRLV Digital, não é necessário realizar a validação do cadastro, basta informar o número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT);
Gerar a  “Chave de Acesso” com 4 dígitos (PIN);
Adicionar os documentos (CNH Digital e/ou CRLV Digital);
Visualizar os documentos adicionados.

Até a publicação desta reportagem, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins não disponibilizavam o serviço.

Regras para emissão do documento
Assim como é feito atualmente, o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Especificações do CRLVe
O CRLV digital será composto por partes contendo os seguintes dados:

Informações dos órgãos emissores, do veículo e do proprietário (identificação do DETRAN/UF, número de série, código RENAVAM, exercício, nome do proprietário, CPF/CNPJ do proprietário, placa atual, placa anterior, nº do VIN (chassi), tipo/espécie, combustível, marca/modelo/versão, ano de fabricação, ano do modelo, capacidade/lotação, potência/cilindrada, categoria, cor do veículo, quantidade de eixos, CMT, PBT, nº de motor, tipo de carroceria, local e data da expedição e QRCode);
Informações do campo observações do cadastro do veículo;
Mensagens do Departamento Nacional de Trânsito;

modelo crlv digital deliberacao 180 contran
O CRLV-e poderá conter informações do bilhete do seguro DPVAT, conforme procedimentos estabelecidos pelo Denatran, respeitada a legislação de seguros.
 
A versão impressa conterá o mesmo leiaute da digital, em tinta preta, em página única, papel sulfite branco e formato A4.

Histórico do CRLV Digital

O CRLVe foi apresentado pelo Contran pela Resolução nº 720, de 7 de dezembro de 2017. Depois, as regras para o documento eletrônico, que deveria ser implantado a partir de 31 de dezembro de 2018, foram alteradas pela Resolução nº 744, de novembro de 2018.

Depois, a Resolução nº 769 alterou a data da obrigatoriedade para 30 de junho de 2019.

CRLV convencional

O CRLV em meio físico com modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019, poderá ser utilizado para o licenciamento de veículos para o exercício 2020.

Foto Diário Oficial da União | Reprodução
Extraído de AutoPapo

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...