Culpa direta

16/03/2012 - 18h14 - Comissões - CCJ

 Locador só deverá reparar danos a terceiros se tiver culpa direta, diz projeto na CCJ

Elina Rodrigues Pozzebom

Pessoas ou empresas que vivem da locação de bens podem ficar isentas da obrigação de contribuir solidariamente com indenizações em decorrência de danos causados pelo locatário a terceiros. É o que propõe o PLS 405/09, que pode ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (21), a partir das 10h.
 
De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), quando há dano a uma terceira pessoa causado pelo uso de um bem alugado, o proprietário responde de forma solidária e pode ser obrigado a pagar por isso. O texto do projeto, de autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), acrescenta dispositivo à lei dizendo que a responsabilidade solidária só permanecerá quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional) ou culpa (inadvertência ou descaso).
 
O projeto se aplica a qualquer relação locatícia, mas a justificação do autor está centrada na locação de veículos. A Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem servindo de base para responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes com os carros alugados elege o princípio da responsabilidade presumida do locador de veículo.
 
O relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), favorável à proposição, argumenta que nenhum dispositivo do Código Civil preconiza a responsabilidade objetiva e solidária dos locadores de automóveis pelos prejuízos causados pelos locatários a terceiros. Portanto, argumentou em seu relatório, o que deve prevalecer é a regra geral, que requer haver dolo ou culpa na conduta do agente para a configuração do dever de indenizar. A proposta tramita na CCJ em caráter terminativo.

Agência Senado

 

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