Curadoria especial em processos de interdição cabe à Defensoria Pública e não ao MP

Curadoria especial em processos de interdição cabe à Defensoria Pública e não ao MP

Publicado em: 21/09/2017

Diante da incompatibilidade entre o exercício concomitante das funções de custos legis e de curador especial, cabe à Defensoria Pública o exercício de curadoria especial nas ações de interdição.

O entendimento da 3ª turma do STJ fundamentou o restabelecimento de decisão que nomeou a Defensoria Pública Estadual como curadora especial, assentando a impossibilidade de exercício de curadoria especial em processos de interdição pelo MP.

A decisão unânime do colegiado foi a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que criticou: "Não entendo o motivo do Ministério Público não deixar a Defensoria exercer a curadora especial."

A ação de interdição é o processo por meio do qual é deferida curatela a pessoa maior que se encontra, comprovadamente, em situação de incapacidade para atuar na vida civil. A partir deste conceito, a ministra Nancy destacou o fato de que as consequências da interdição são graves, vez que se trata de medida restritiva de direitos.

“Em atenção à sensibilidade do tema e, de forma a ver maximizada a promoção dos direitos do interditando tanto quanto possível no processo, o legislador estabeleceu procedimento especial para a interdição, que prevê, dentre outas regras peculiares, a necessidade de participação do Ministério Público como custos legis e a nomeação de curador especial para o interditando.”

Incompatibilidade entre funções de custos legis e curador

A relatora ponderou que o processo de interdição é de jurisdição voluntária, sem declaração de direito ou obrigação de uma pessoa em face de outra no final do processo, mas que apesar de não haver lide, não raro há conflitos de interesses entre o interditando e quem o visa interditar.

Conforme assentou no voto, em vista da finalidade precípua da curadoria à lide, deve o curador buscar sempre a promoção dos interesses do interditando, parte vulnerável na ação de interdição.

“Como se percebe, a função de custos legis é a de fiscalizar a estrita aplicação da lei, o que não necessariamente se compatibiliza com o interesse pessoal do interditando. Consequentemente, a cumulação de funções pelo Ministério Público pode levar à prevalência de uma das funções em detrimento da outra, o que iria de encontro aos valores que o legislador visava resguardar ao estabelecer regras especiais para o processo de interdição.”

Dessa forma, concluiu, o sistema jurídico brasileiro atual não comporta mais a possibilidade de o parquet exercer, concomitantemente, as funções de custos legis e de curador especial, sendo esta última função institucional da Defensoria Pública.

Processo relacionado: REsp 1.651.165


Veja o acórdão

 

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...