Custas judiciais: consulta pública

Consulta Pública

 

A cobrança de custas no Brasil adquire contornos de complexidade quando consideramos o fato de o Brasil ser uma Federação, formada por diversos Estados que possuem autonomia constitucional na definição de suas organizações judiciárias, conforme dispõe o art. 125 da CF 1988.

Em decorrência disso, os jurisdicionados das diversas Unidades da Federação (UFs) convivem atualmente com legislações sobre custas judiciais que apresentam grandes discrepâncias, sobretudo no que concerne à fixação de valores. Além disso, não existem normas ou padrões nacionais que estabeleçam princípios lógicos e uniformes para a fixação desses valores nas UFs. Nesse contexto, o grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais.

É necessário mudar esse panorama, até porque a proposta de projeto de lei em discussão não retira a capacidade de arrecadar de nenhum Tribunal. Pelo contrário, dinamiza acentuadamente e com grande ênfase a arrecadação das custas de todos eles, permitindo um sensível incremento na arrecadação, mas de modo mais coerente e justo.

Em todos os países democráticos, há uma conscientização crescente acerca da importância da ampliação do acesso à justiça, considerado um direito fundamental e uma ferramenta poderosa no sentido de combater a pobreza, prevenir  conflitos e fortalecer a democracia. Eventuais barreiras a esse princípio passaram a ser objeto de grande preocupação social, cabendo destacar o próprio custo do acesso ao judiciário, que certamente representa um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional.

O anteprojeto aqui apresentado tem por escopo precípuo estabelecer apenas normas gerais com critérios mínimos para a cobrança das custas e controle de sua arrecadação sem, contudo, invadir a legislação da Justiça federal, do TJDFT, ou das Justiças estaduais, de modo que nenhuma dessas leis fique inviabilizada ou ofendida.

As teses e propostas foram discutidas nos Tribunais de Justiça do Paraná, Minas Gerais, Goiás, Paraíba, Pará, Amazonas, Rio de Janeiro, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil e de magistrados de todo o país, sendo encaminhado o texto do anteprojeto para todos os tribunais para manifestação e sugestões.

Assim, a presente consulta tem o escopo de, além de colocar o tema das custas judiciais em debate, angariar opiniões no sentido de melhoria ao anteprojeto, para que este possa se torna uma lei que regule eficazmente o assunto sobre as custas judiciais.

Interessados poderão encaminhar suas contribuições, por meio de formulário, para o e-mail custas@cnj.jus.br até 31 de maio de 2012. No menu ao lado estão disponíveis cópia integral do anteprojeto, relatórios de pesquisa e formulário para envio de sugestões.

 

Foto/Fonte: CNJ
 

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...