Custódia dos filhos

Gay que doou esperma tem direito de dividir custódia dos filhos

(03.12.10)

 

Um homem gay que doou sêmen para um casal de lésbicas obteve na Justiça britânica o direito de dividir a custódia dos dois filhos.

As crianças, hoje com 9 e 7 anos, foram concebidas por inseminação artificial após o pai, de 51 anos, ter colocado um anúncio na revista "Gay Times" intitulado "Homem gay quer ser pai".

No anúncio, ele dizia que era um profissional que tinha tudo o que queria, "menos filhos" e oferecia a doação de esperma, pedindo "um pouco de envolvimento" na criação dos filhos.

O homem escolheu um casal de lésbicas que respondeu ao anúncio. Uma das mulheres teve dois filhos, mas o doador acabou tendo seu contato com as crianças cortados pela mãe, que o acusou de querer "marginalizar" sua companheira.

A decisão da Corte de Apelação Civil de Londres confirma uma decisão anterior da Justiça, que deu ao pai o direito de passar metade do ano com os filhos.

A juíza do caso, Jill Black, reconheceu a importância da companheira da mãe na criação dos filhos, mas se negou a aceitar o pedido delas para que o pai fosse impedido de ter acesso às crianças.

"Se os adultos não conseguirem resolver as coisas pela comunicação, as crianças inevitavelmente vão sofrer", disse a juíza.

"Os adultos também podem pagar o preço quando as crianças forem suficientemente grandes para entender o que estava acontecendo", afirmou. Black classificou a batalha jurídica de "uma grande vergonha".

"A infância passa muito rápido e, apesar de apreciar que ambos os lados pensam estar motivados somente pela preocupação com as crianças, é também muito triste ver esse tempo passando enquanto a energia é voltada para disputas e litígios entre os adultos", afirmou a juíza.

"O que é particularmente injusto é que o legado de uma infância manchado desta maneira pode permanecer com as crianças em sua vida adulta", concluiu.

Os pais e as crianças não tiveram seus nomes divulgados pela Justiça por questões legais. (Com informações da BBC Brasil)


Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...