Câmara aprova MP do Código Florestal

18/09/2012 22:58 

Câmara aprova MP do Código Florestal

 

A Medida Provisória 571 ainda precisa ser votada pelo Senado até 8 de outubro, data em que perde a vigência.

Gustavo Lima
Sessão Ordinária - Medida Provisória 571/12, que reintroduz regras vetadas pela presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal
Plenário aprovou o texto da comissão mista que analisou a matéria.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória 571/12, que corrige lacunas dos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/12), principalmente sobre recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado é o parecer da comissão mista que analisou a matéria.

O texto também retoma pontos considerados prioritários pelo governo que foram excluídos na votação do projeto do Código Florestal na Câmara, como a proteção de apicuns e salgados.

De acordo com o texto aprovado, entretanto, a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para imóveis maiores, em relação ao previsto na MP original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.

Em vez de 20 metros, a APP em torno de rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MP original, o limite dessa faixa era de 10 módulos.

Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender a determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos estados.

Acordos
A votação da MP nesta terça-feira foi possível depois de um acordo de procedimentos entre a maior parte dos líderes partidários. DEM, PV e Psol não participaram do acordo. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que não há compromisso do Executivo com o mérito do texto aprovado na comissão e no Plenário.

“Cumprimentamos todos aqueles que participaram dos trabalhos da comissão, mas o governo não tem compromisso com o mérito porque não participou daquele acordo e concordamos em votar hoje para preservar tudo aquilo de bom que a MP trouxe”, afirmou.

MP do Código Florestal pode ter limites de proteção vetados

Para o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), vice-líder do DEM, o eventual veto presidencial das mudanças feitas na comissão significa “um verdadeiro estelionato legislativo aplicado na comissão mista”.

Imóveis menores
A chamada “escadinha” não teve mudanças para as pequenas propriedades (até 4 módulos). Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d’água.

Se maior que 1 módulo e até 2 módulos, a recomposição deverá ser de 8 metros. Acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.

Para nascentes e olhos d’água, a exigência de recuperação da APP aumentou no caso de imóveis até 2 módulos fiscais. Enquanto na MP original a vegetação deveria ocupar 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (maior que 1 e até 2 módulos), o texto aprovado exige 15 metros de todas as propriedades.

Outra mudança incluída na lei é a permissão de recompor 5 metros em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.

Todas as metragens serão contadas a partir da borda da calha do leito regular, e o plantio de espécies exóticas e frutíferas não precisará de autorização prévia do órgão ambiental.

Lagos e veredas
O texto original da MP permanece o mesmo para áreas consolidadas em torno de lagos naturais e veredas (terreno brejoso com palmeiras):
Lagos e lagoas naturais:
- até 1 módulo fiscal: 5 metros de APP;
- maior que 1 e até 2 módulos: 8 metros de APP;
- maior que 2 e até 4 módulos: 15 metros de APP;
- maior que 4 módulos: 30 metros de APP.
Veredas:
- até 4 módulos fiscais: 30 metros de APP;
- maior que 4 módulos: 50 metros.

 

 
 


 

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