Câmara Cível do TJPB reconhece união estável entre casal do mesmo sexo

Câmara Cível do TJPB reconhece união estável entre casal do mesmo sexo

Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira(05),deu provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial, para reconhecer a existência de união estável entre Alacide Ferreira Alves e José Carlos Vieira Veríssimo. O relator do processo de nº 018.2010.001459-8/001 é do juiz-convocado João Batista Barbosa.

A defesa do apelante entrou com a presente ação de união estável “pós mortem” para reconhecer, de direito, a união com o companheiro já falecido, contra decisão da juíza que julgou procedente o feito, porém, aplicando o princípio da fungibilidade, entendendo pelo pedido de reconhecimento da sociedade de fato.

Nos autos, o apelante afirma ter convivido maritalmente com José Carlos Vieira Veríssimo de 1999 até o dia de sua morte, 19 de janeiro de 2009. Ainda de acordo com os autos, há declaração dos próprios herdeiros, concordando com o pedido inicial e reconhecendo que o par vivia de forma pública, contínua e duradoura.

“Toda a prova carreada nos autos demonstram a relação definida pelo requerente, não havendo dúvidas de que entre o autor e o falecido existia um relacionamento afetivo com contornos de união aplicável, previstos no art. 1732 do Código Civil”, enfatizou o relator

O relator entendeu, também, que restou induvidosa a coabitação duradoura de comunhão de vidas, havendo comprovação da publicidade do relacionamento.”Não só se mostra possível o pedido, como totalmente pertinente, já que a união demonstrou que fora estabelecida com o objetivo de constituição de família”, ressaltou.

 

Fonte: TJPB

Publicado em 06/03/2013 

Extraído de Recivil

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...