Decisão do STJ sobre adoção conjunta e póstuma pode solucionar casos pendentes no TJBA

Decisão do STJ sobre adoção conjunta e póstuma pode solucionar casos pendentes no TJBA

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um caso de adoção conjunta e póstuma pode solucionar questões processuais no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A Turma negou provimento a um recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão, já falecido.

Segundo o artigo 42, parágrafo 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.”

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a ausência de pedido judicial anterior à morte do adotante “não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma pererquição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado.”

De acordo com a ministra, para as adoções post mortem se aplicam, como comprovação da inequívoca da vontade do falecido em adotar, “as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.”

Segundo o desembargador Salomão Resedá, coordenador da Infância e Juventude do TJBA, esse julgado abre um conduto para a solução de vários casos pendentes no Tribunal: “Essa decisão terá uma repercussão social muito grande, pois vai possibilitar que muitos filhos, que assim eram tratados por pessoas mortas, pleiteiem o reconhecimento de filiação.”

O recurso da União também pretendia anular a adoção em questão por, alegadamente, violar o parágrafo 2º do artigo 42 do ECA, o qual determina que, para casos de adoção conjunta, é indispensável que os adotantes mantenham união estável ou sejam casados civilmente.

Em seu voto, a relatora afirmou que “o conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família”, defendendo a definição do núcleo familiar estável com base em elementos subjetivos, tais quais a existência de laços afetivos e compartilhamento de ideias, dentre outros. Tais fatores, sustentou a relatora, independem do estado civil dos adotantes.

“Muitas inquietações envolvendo relações sociais vão encontrar um norte com esse julgado, pois ele vai servir de bússola para muitos juízes que, na proibição legal, encontravam um óbice para o alcance de soluções a casos que lhes apresentavam”, afirmou o desembargador Salomão Resedá, que classificou a decisão como uma “inovação jurisprudencial”.

A Turma do STJ, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União.

 

Fonte: TJBA

Publicado em 10/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....