DECISÃO: É necessária plena ciência da falsidade das cédulas para condenação por crime de moeda falsa

DECISÃO: É necessária plena ciência da falsidade das cédulas para condenação por crime de moeda falsa

Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região e mais 3 usuários - 1 dia atrás

A responsabilização penal pressupõe a prova irrefutável de que o réu possui prévio conhecimento de que as cédulas que transporta são falsificadas. Diante desse entendimento, a absolvição pela prática do crime de moeda falsa é medida que se impõe. Nesses termos, a 3ª Turma do TRF1 rejeitou apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que absolveu um homem da acusação de prática do crime de falsificação de moedas previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal.

De acordo com a denúncia, no dia 06/01/2007, o réu pagou com cédulas falsas bebidas e comidas em um estabelecimento comercial. Ao suspeitar da falsificação, o comerciante acionou a Polícia Militar, que promoveu busca na residência do denunciado, encontrando outras 24 notas falsas.

Por essa razão, o MPF requereu a condenação do acusado pela prática do delito de moeda falsa. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que motivou o órgão ministerial a recorrer ao TRF1 sustentando que a absolvição foi proferida em manifesta contrariedade às provas dos autos.

O ente público alegou ainda que o réu franqueou a entrada dos policiais militares em sua residência após imediata perseguição, inexistindo qualquer irregularidade na ação estatal. Destacou que o acusado tinha ciência da falsidade das notas, conclusão extraída do fato de sempre se utilizar de cédulas de R$ 50,00 para pagamento e ficar com o troco em moeda verdadeira.

Decisão

Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que o elemento subjetivo do delito descrito no art. 289, § 1º, do Código Penal, consiste na prévia ciência da falsidade das moedas por parte do acusado. “O fato de o dinheiro ter sido encontrado embaixo do telhado, por si só, não é suficiente para demonstrar a responsabilidade penal do réu”, sustentou o relator, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva.

O magistrado salientou que o fato de o réu ter repassado as notas falsas em estabelecimento próximo de sua residência, cujo proprietário o acusado conhecia, não implica, necessariamente, no reconhecimento da ausência de dolo. Conforme destacado na sentença, “quem quer passar nota falsa, ciente de sua falsidade o faz, via de regra, em local onde não é conhecido, de maneira célere para lograr êxito em sua empreitada”, o que não se verifica na hipótese dos autos, asseverou o julgador.

Dessa forma, “diante da insuficiência de provas a indicar que o réu tinha conhecimento da inautenticidade das cédulas, é de ser mantida sua absolvição, com esteio no art. 386, VII, do CPP, pois os indícios não corroborados por outras provas são frágeis para embasar uma condenação”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo n º 0030972-48.2011.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 14/9/2015
Data de publicação: 25/9/2015

AM/JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Extraído de JusBrasil

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...