Decisão que não aprecia mérito não gera impedimento por parentesco entre magistrados

DECISÃO
19/09/2017 10:09

Decisão que não aprecia mérito não gera impedimento por parentesco entre magistrados

O fato de um magistrado proferir decisão sem apreciação de mérito não impede que seu cônjuge ou parente, também magistrado, possa atuar nas fases seguintes do processo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial que pretendia ver reconhecido o impedimento de um desembargador para participar do julgamento de uma apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Anteriormente, no mesmo processo, a esposa do desembargador – que também é desembargadora no TJSC – havia declarado extinto um recurso por perda de objeto.

O TJSC não reconheceu o impedimento do desembargador. No recurso dirigido ao STJ, o recorrente alegou que a lei não exigiria julgamento de mérito pelo magistrado para haver o impedimento de seu cônjuge em fases posteriores do processo; bastaria o mero conhecimento do recurso ou qualquer ato decisório na causa ou em algum de seus incidentes.

Precedentes

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não há motivo para declarar o impedimento do desembargador, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil de 1973 (aplicável ao caso) e do artigo 128 da Lei Orgânica da Magistratura.

“O fato de a desembargadora ter proferido decisão extinguindo o agravo de instrumento por perda superveniente de objeto não é motivo suficiente a ensejar o impedimento de seu cônjuge no julgamento da apelação, pois neste não interfere”, resumiu a ministra.

Segundo ela, não houve pronunciamento sobre o mérito da questão suscitada no agravo de instrumento, ou algum tipo de manifestação que pudesse influenciar o julgamento da apelação, o que inviabiliza a exceção de impedimento.

A ministra disse que essa interpretação já vem sendo adotada pelo STJ em outros casos, ainda que não exatamente iguais, como quando o desembargador que preside o colegiado não profere voto sobre a questão de mérito. O mesmo se dá no caso de despachos sem conteúdo decisório, como os atos que apenas impulsionam o andamento do processo e que, por isso, não geram impedimento.

Sem prejuízo

De acordo com Nancy Andrighi, também não se demonstrou nenhum prejuízo para a parte recorrente, outro requisito para que fosse reconhecido o impedimento.

“O STJ, ao julgar controvérsias que versam sobre impedimentos de juízes e desembargadores, tem adotado postura tendente a primar pela aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, bem como pela necessidade de demonstração do prejuízo advindo da participação de magistrados parentes no julgamento do mesmo processo”, afirmou.

Além disso, a ministra disse que não há nulidade na decisão se a exclusão do julgador impedido não ocasionar alteração no resultado do julgamento, como ocorreu no caso analisado.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1673327
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...