DECISÃO: Sucessora de beneficiária falecida tem direito às parcelas atrasadas do benefício previdenciário

DECISÃO: Sucessora de beneficiária falecida tem direito às parcelas atrasadas do benefício previdenciário

20/08/20 12:01

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve ser concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais quando comprovem não possuir renda fixa nem meio de prover o próprio sustento e o da família. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da autora ao benefício assistencial de amparo ao idoso e ao deficiente mesmo após o óbito da beneficiária.

Consta nos autos que a beneficiária, quando estava viva, comprovou incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Ficou provado, também, que a falecida não tinha renda própria e dependia da filha artesã, sucessora dela no processo e apelante, com quem morava, e não tinha trabalho formal.

O relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, ao analisar o caso, destacou que laudos médicos juntados aos autos comprovam que a autora tinha epilepsia parcial complexa com crises de ausência de difícil controle, quadro neuropsiquiátrico crônico grave de longa evolução e desenvolvimento de câncer de mama.

Segundo o magistrado, o estudo socioeconômico, embora não tratou diretamente da parte autora, comprovou que a falecida deixou dívidas, a filha dela não tinha renda fixa e os registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) demonstraram que a autora nunca exerceu atividade remunerada.

Assim, de acordo com o juiz convocado, constatada a situação de vulnerabilidade aliada à comprovação da deficiência, a sentença deve ser reformada para a concessão do benefício assistencial entre a data da citação e o óbito da autora.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação.

Processo nº: 0000467-60.2015.4.01.3824

Data do julgamento: 02/03/2020
Data de publicação: 01/06/2020

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar suspende processos contra empresa de informática O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a...

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

16/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio...

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...