Decisão sobre abandono abre hipóteses de indenização

04/05/2012 - 08:59

Decisão sobre abandono abre hipóteses de indenização

Conjur

Qualquer relação parental em que haja sofrimento, mágoa e tristeza pode gerar pagamento de indenização à parte provocadora de tais sentimentos. Foi a partir desta tese que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta semana, que um pai terá que pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais decorrentes do abandono afetivo de sua filha. A decisão inédita indica que os danos decorrentes das relações familiares não podem ser diferenciados dos ilícitos civis em geral.

A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, proferiu a frase: “amar é faculdade. Cuidar é dever” durante o julgamento. Segundo ela, não se discutia o amor do pai pela filha, mas sim o dever jurídico de cuidar dela. O pai ainda poderá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

“Cuidar e educar a prole é ação de natureza objetiva e isso está explícito no Código Civil. No caso desse descumprimento, pode haver, sim, indenização”, diz a presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo, Regina Beatriz Tavares da Silva. Segundo a advogada, a falta de cuidado é um dano e essa falta se revela na ausência de proximidade, que pode ser avaliada de forma material e moral.

O diretor do curso de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), Álvaro Villaça Azevedo, diz que é importante que se crie essa jurisprudência, uma vez que "o pai precisa arcar com o que fez". "Sou favorável à decisão da ministra, pois pai é aquele que cria", diz.

A também especialista em Direito de Família Gladys Maluf Chamma, do escritório Chamma Advogados Associados, vê com cautela a decisão. Segundo ela, é preciso haver comprovações objetivas de danos. “Essa foi uma decisão de exceção, não pode virar regra. Desamor não pode gerar dano moral”, afirma. Ela explica que o Código Civil prevê que toda parte que se sentir ofendida pode pedir indenização, "mas essas são questões subjetivas e o dano tem que ser observado".

O advogado Luiz Kignel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, concorda. “Muitas vezes, a relação sexual que gera o filho decorre de um objetivo da mãe de ter um 'negócio'. A questão da afetividade paterna pode entrar na equação”, alerta. Segundo Kignel, “a criança não tem culpa pelas relações paternas, mas há de ser cautelosa a avaliação de questões sobre afetividade”.

A lei sobre a alienação parental já determina multa para pais que abandonem seus filhos, ou seja, que de alguma forma impeçam que a criança ou o adolescente mantenham contatos com seus pais. Para a advogada Ivone Zeger, da Ivone Zeger Advocacia, “essa lei já faz um papel regulador. Ela previne e inibe situações de abandono”. “A decisão sóbria da ministra Nancy Adrighi é positiva e vem para reforçar essas questões familiares. A jurisprudência será, provavelmente, formada, o que não irá impedir a análise individual dos processos pelos desembargadores, que terão que se ater a cada caso concreto.”, lembra. No Congresso Nacional, tramitam dois projetos de lei que pretendem criar a possibilidade de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

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