Declaração de pobreza não derrubada por prova em contrário dá direito a Justiça Gratuita

25/09/2013 - 18:49 | Fonte: TRT3

Declaração de pobreza não derrubada por prova em contrário dá direito a Justiça Gratuita

De acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos Tribunais do Trabalho, de qualquer instância, é facultado conceder o benefício da justiça gratuita àqueles que recebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. Ou que declarem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, a 3ª Turma do TRT mineiro deferiu a um reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e determinou que os honorários periciais fiquem a cargo da União Federal, conforme Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Ao ajuizar a ação, o reclamante requereu os benefícios da Justiça Gratuita e, para tanto, assinou declaração de pobreza, que foi anexada aos autos. Entretanto, o Juízo de 1º Grau julgou o pedido improcedente, sob o argumento de que o autor receberá valores consideráveis, estimados em R$15.000,00, o que alteraria a sua condição de miserabilidade. O juiz sentenciante descatou que a declaração de pobreza foi assinada em outro momento econômico e detém a presunção juris tantum(condicional) e não juris et de jure (absoluta), razão pela qual condenou o autor a pagar os honorários periciais no valor de R1.000,00, a serem deduzidos do montante dos créditos que ele tem a receber.

Mas o relator, ao analisar o recurso do trabalhador, lebrou o disposto no § 3º do artigo 790 da CLT, frisando que o reclamante firmou declaração de pobreza, cuja veracidade não foi afastada por qualquer prova em sentido contrário.

Para o magistrado, ainda que o reclamante tenha condições de prover sua subsistência, para fins de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deve ser analisado o comprometimento do orçamento com as despesas advindas do processo, que são acrescidas aos demais gastos do empregado.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e determinar o pagamento dos honorários periciais pela União Federal, nos moldes da OJ nº 387 da SDI-1 do TST.

( 0001699-97.2012.5.03.0098 ) RO

Extraído de Âmbito Jurídico 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...