Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade

OPINIÃO

Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade

7 de julho de 2022, 19h33
Por Fernanda Maria Alves Gomes

Nos tabelionatos de notas, em especial nos atos de abertura e reconhecimento de firmas, é comum serem apresentados documentos de identidade antigos, mal conservados, com fotos que não correspondem à aparência física atual do portador.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...