Decreto nº 9.257/17 prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural

Decreto nº 9.257/17 prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural

DECRETO Nº 9.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

Michel Temer
Diva Alves Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 – Edição extra “D” e retificado no Edição extra “F” de 29.12.2017

Data: 05/01/2018 - 09:59:44   Fonte: DOU
Extraído de Sinoreg/MG

 

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...