Decreto regulamenta 5% das vagas de concurso para pessoas com deficiência

Decreto regulamenta 5% das vagas de concurso para pessoas com deficiência

  

28/09/2018, 17h15

Decreto editado pelo governo cria regras para permitir a participação dos candidatos com deficiência nos concursos públicos e cumprir a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que reserva uma cota de 5% dos cargos e empregos para esta parcela da população. Para garantir os direitos previstos na legislação, o Senado analisa uma série de projetos que buscam permitir a entrada destas pessoas no mercado de trabalho. Uma das propostas (PLS 316/2016) estabelece que as pesquisas populacionais feitas pelo IBGE deverão gerar dados e informações sobre a aptidão para o trabalho das pessoas com deficiência. Mais informações com o repórter George Cardim, da Rádio Senado.

 

 

 

 

 

 

 
 
00:0002:36

 

Opções: Download

Clique aqui - Áudio

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...