DEM questiona no Supremo aumento do IPI para carros importados

22/09/2011 - 19h46

[foto:]

Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), o Democratas pediu nesta quinta-feira (22) a suspensão do decreto do governo federal que aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados. O líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO), disse à Agência Senado que o partido é contrário a qualquer aumento de impostos, por entender que a carga tributária brasileira já é excessiva.

Na opinião de Demóstenes, a medida tomada pelo Poder Executivo não passa de simples protecionismo, que pode levar inclusive a retaliações contra o Brasil. Para ele, o aumento do IPI foi idealizado para beneficiar apenas uma pequena parte da indústria brasileira e vai acabar afastando investimentos estrangeiros do país. Não são afetados pelas mudanças os automóveis produzidos no Brasil e os importados do Mercosul e do México.

Segundo Demóstenes, as montadoras estrangeiras já investem no Brasil de maneira tímida em ciência e tecnologia, e com o aumento de impostos essas empresas vão pensar duas vezes em trazer mais recursos para o país.

- O caminho do Brasil deve ser o oposto, baixar os impostos, diminuir a carga tributária. Diminuir encargos trabalhistas para os patrões, fazendo com que esse dinheiro vá para os trabalhadores, mas não para o caixa do governo - argumentou Demóstenes.

Já para o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), a medida é apenas emergencial, pois sua vigência é limitada ao fim de 2012, quando o governo acredita que a crise econômica mundial esteja enfraquecida ou até encerrada. De acordo com ele, o aumento do IPI servirá para proteger a economia nacional, preservando empregos brasileiros.

Na ADI 4661, o Democratas afirma que o aumento do IPI viola a disposição constitucional de que o contribuinte não pode ser surpreendido com aumento de tributos imediatos. Segundo o artigo 150 da Constituição, argumenta o partido, União, estados e municípios só podem cobrar tributos depois de decorridos 90 dias da publicação da norma que os instituiu ou os aumentou.

Da Redação / Agência Senado

 

Notícias

Jurisprudência mineira - Direito de família - Adoção de menor

Jurisprudência mineira - Direito de família - Adoção de menor - Ausência de pedido de perda do poder familiar da genitora - Impossibilidade DIREITO DE FAMÍLIA - ADOÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PERDA DO PODER FAMILIAR DA GENITORA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO -...

Terceira Turma concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos

22/10/2013 - 08h13 DECISÃO Terceira Turma concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela....

É válida avaliação de imóvel penhorado feita por perito de comarca diferente

21/10/2013 - 11h49 DECISÃO É válida avaliação de imóvel penhorado feita por perito de comarca diferente A dispensa de carta precatória para realização de avaliação de imóvel em local distinto de onde tramita a ação judicial que envolve o bem não invalida o ato. Com esse entendimento, a Terceira...

Estado de perigo

18/10/2013 - 07h22 DECISÃO Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro A Justiça de São Paulo terá de analisar as provas e alegações apresentadas por uma mulher que diz ter sido coagida a assinar notas promissórias em benefício do hospital...