Dependente de plano de saúde de empregado exerce direito próprio, que deve ser julgado pela Justiça comum

11/07/2012 - 15h43
DECISÃO

Dependente de plano de saúde de empregado exerce direito próprio, que deve ser julgado pela Justiça comum

A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) deverá reintegrar o filho tetraplégico de um funcionário em seu Plano de Saúde Integral. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dependente exerce direito próprio e, como não mantém vínculo empregatício com a empresa, a causa é de competência da Justiça comum. A Petrobras sustentava que a questão deveria ser resolvida na Justiça trabalhista.

O autor havia perdido a cobertura depois de completar 21 anos, pois não estava matriculado em curso de nível superior. A reintegração foi requerida depois de ter ficado tetraplégico devido a acidente automobilístico, no Plano de Grande Risco.

Porém, diante de sua incapacidade absoluta e dependência dos pais, verificou-se que o plano era insuficiente para atender suas necessidades, pois só cobria casos de internação. Daí o pedido de enquadramento no Plano Integral, que foi negado pela empresa.

Inconformado, ele entrou com ação na Justiça. O Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE) manteve decisão de primeiro grau que antecipou os efeitos da tutela e extinguiu o processo com resolução de mérito, julgando procedente o pedido de inclusão do dependente no Plano Integral em caráter definitivo.

Emprego

A Petrobras então recorreu ao STJ, alegando que a competência para apreciar o caso era da Justiça do Trabalho. Ela argumentouava que o autor era dependente de empregado da Petrobras e que não preenchia os requisitos para a cobertura requerida.

Ao analisar o caso, o ministro Massami Uyeda afirmou que o autor “não mantinha nenhum vínculo empregatício e jamais fora empregado da Petrobras.” Para o relator, o dependente exerce direito próprio e não decorrente de vínculo empregatício, porque inicialmente fora admitido como beneficiário de um plano de saúde e depois, por supostamente não preencher os requisitos necessários, foi excluído da cobertura integral.

“Sem vínculo empregatício não há que se falar em deslocar a jurisdição de direito comum para a Justiça especializada”, concluiu o ministro. A Turma confirmou decisão individual do relator e negou o recurso da Petrobras por unanimidade.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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