Depositário judicial tem direito de retenção garantido pelo STJ

Depositário judicial tem direito de retenção garantido pelo STJ

Nos autos de uma execução de título extrajudicial ocorrida no Estado do Mato Grosso, as partes encerraram o processo através de acordo, contudo foi determinada a retenção de 50% da soja numa empresa (terceira interveniente), a fim de pagar os gastos que ela teve com o depósito do produto.

Como na conciliação ficou acordado que as sacas de soja em depósito passariam a pertencer à exequente, esta interpôs recurso para ter suas sacas liberadas. Em segunda instância, o TJMT deu provimento ao recurso por entender que a executada que deveria arcar com o valores da despesa do depósito, sendo assim, determinou a liberação da totalidade do produto armazenado.

Inconformada com a decisão a terceira interveniente, depositária da soja, interpôs recurso. E no Superior Tribunal de Justiça houve a manutenção da sentença de primeiro grau.

De acordo com o ministro relator, João Otávio de Noronha, “não há dúvida alguma de que o particular que aceita exercer o múnus público de depositário judicial tem direito à remuneração pelo seu trabalho e ao ressarcimento das despesas que precisou efetuar para a guarda e conservação, no caso, de produto agrícola. Na espécie, como não foi prestada caução nem foram adiantadas quaisquer despesas, o armazém depositário tem direito de reter parte do produto enquanto não for ressarcido (...)”.

Processo relacionado: REsp 1300584.

Extraído de Jurisite

Notícias

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...